"Lei da Mordaça" volta a ser debatida na Alep

“Lei da Mordaça” volta a ser debatida na Alep

Implantação da Escola sem Partido no Paraná foi pauta de reunião da CCJ

O projeto de Lei 606/2016, que trata da implantação do programa “Escola Sem Partido” nas escolas paranaenses, voltou a ser tema de discussão na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta terça-feira (20). De autoria do deputado Missionário Ricardo Arruda (PEN), o projeto pretende impor normas de conduta a professores(as) no que diz respeito à manifestação do pensamento, posições políticas, religiosas, de consciência e de crença e manifestações sobre orientação sexual, prevendo inclusive sanções conforme o Estatuto dos Servidores e o encaminhamento de denúncias à Secretaria de Educação e ao Ministério Público. O Projeto prevê ainda interferência nas políticas e planos educacionais, propostas curriculares, livros didáticos, avaliações para o ingresso no ensino superior e provas para concurso e instituições de ensino superior.

Dirigentes da APP-Sindicato acompanharam a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação foi adiada devido ao pedido de vista concedido aos deputados, mas deve voltar à pauta na próxima semana. “Estamos mobilizados contra a aprovação desse projeto pois trata-se de uma vertente de pensamento autoritário que busca exatamente impor um patrulhamento, uma censura ao trabalho docente”, explica o presidente da APP, Hermes Leão.

Durante a reunião da CCJ, o deputado Péricles de Mello (PT), relator do Projeto de Lei, deu seu voto em separado no qual rejeita o projeto em virtude de sua ilegalidade e inconstitucionalidade. Em sua argumentação, ele destaca que a proposta fere a legislação federal e usa como exemplo um projeto de lei semelhante apresentado no Estado de Alagoas, declarado inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal (STF). (Leia o voto completo).

O projeto também deve ser debatido ainda na Comissão de Educação da Alep.

Já existem pedidos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais que tratam do ensino de questões de gênero e da Escola Sem Partido, por violarem garantias fundamentais do direito à educação. As leis foram aprovadas em Criciúma, em Santa Catarina, e Ocauçu, no interior de São Paulo. (MPF pede suspensão de leis que formalizam Escola Sem Partido)

Para saber mais:

Projeto de Lei “Escola sem Partido”: CEE elabora Nota Técnica

OAB declara que PL do Escola sem Partido é inconstitucional

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