O projeto Escola Sem Partido apresentado na Câmara Municipal de Curitiba sofreu mais uma derrota. O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública, Thiago Flôres Carvalho, recusou nesta segunda-feira (16) um recurso de vereadores(as) que tentavam revogar a decisão que barrou a análise e votação do texto.
“Em que pesem os argumentos colocados na informações da ato autoridade impetrada, não sobreveio alteração de fato que leve à revisão do entendimento deste Juízo”, sustentou o magistrado. Carvalho reiterou os argumentos da decisão liminar assinada por ele em junho, onde destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional nacional”.
Conhecido como “Lei Mordaça”, o projeto censura a atuação dos(as) professores(as) e já foi declarado inconstitucional em decisões da Justiça. Mesmo assim, Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas insistem na ideia. Recentemente o STF suspendeu a aplicação desta lei em Foz do Iguaçu, após o texto ter sido aprovado por vereadores(as) daquela cidade.
A APP-Sindicato é contrária a qualquer proposta que limite ou puna a liberdade de expressão no ambiente escolar e tem denunciado o absurdo e a ilegalidade deste projeto. A decisão da Justiça reforça que o Sindicato esteve, desde o princípio, certo em seu posicionamento sobre o tema. A Lei da Mordaça vai na contramão de toda a luta histórica pelo ensino formador de cidadãos e cidadãs livres e críticos(as).
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