A direção da APP-Sindicato, juntamente com o Fórum das Entidades Sindicais (FES) e outras instituições, insistem na retirada do Artigo 33, que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que foi aprovado para 2019.
Nos anos anteriores, a exemplo de 2017 e 2018, a reivindicação e contrariedade com o governo do Estado se refere novamente em relação à data-base para o próximo ano e justificativa que consta no Artigo 33 e que não confere com a realidade.
Assim, o primeiro Projeto de Lei da governadora Cida Borghetti (PP), encontra a contrariedade dos(as) servidores(as) públicos(as), pois não prevê o reajuste da data-base, que acumulará três anos de defasagem para os(as) trabalhadores(as) do funcionalismo estadual.
A coordenadora do FES, professora Marlei Fernandes, disse que os sindicatos não vêem sentido no Artigo 33 e que isso não deve ser um impeditivo para o reajuste. “Vamos entregar um ofício à governadora Cida Borghetti solicitando a retirada do artigo específico, afinal, não tem relação com o pagamento de promoções e progressões, que, inclusive, estão implementadas”.