Durante a ocupação à Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) o Governo do Estado requereu junto à justiça uma ordem de Reintegração de Posse e uma multa de R$ 10 mil reais por hora a cada um dos(as) três professores(as) citados(as) na ação, totalizando R$ 30 mil reais a cada hora da ocupação a partir das 05h00 daquele dia. Entre eles, o professor Hermes Silva Leão – presidente da APP-Sindicato, que se negou a assinar a notificação.
“Não assinei por não concordar com a forma como a ação foi realizada. Em nenhum momento a liminar cita o sindicato, mas impõe uma multa absurda a três trabalhadores que não ganham metade deste valor. Além disso a notificação foi entregue somente após 10h quando estávamos no prédio da ALEP durante todo o tempo”, afirma Hermes.
Ao ser notificado da ação, tão logo o departamento jurídico da APP-Sindicato entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça. No despacho, o Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea não acatou o pedido de efeito suspensivo à decisão de desocupação, porém reduziu a multa ao limite de R$ 3 mil por dia a cada um dos citados a partir das 12h do dia 12 de fevereiro.
A ocupação da ALEP terminou na tarde do dia 12 após a retirada de votação dos projetos enviados pelo governo do Estado.