Justiça mantém prova para PSS mesmo no auge da pandemia

Justiça mantém prova para PSS mesmo no auge da pandemia

Decisão é incompatível com a realidade de crise sanitária e de ilegalidade promovida pelo governo do Estado.

A Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do Paraná indeferiu o pedido de liminar para o cancelamento da Prova PSS marcada para o próximo domingo, dia 10. A ação judicial movida pela APP Sindicato, abrange argumentos que passam pelos cuidados necessários com a saúde e a vida das milhares de pessoas envolvidas no processo seletivo, e aponta também, a ilegalidade do certame, uma vez que a prova como meio de seleção, infringe as normas para a contração temporária, burlando a regra geral do concurso público.

A magistrada alega que, não obstante as relevantes alegações em relação à Pandemia, o pedido não comporta deferimento. Desconsidera que a realização da prova coloca em risco a vida de mais de 40 mil Professores(as) que participarão do certame no próximo dia 10. Contra a decisão que negou a Liminar, a APP-Sindicato interpôs Recurso de Agravo de Instrumento, buscando ainda a reforma da decisão. 

Na decisão, a Juíza aponta que a prova que será realizada neste domingo deve ocorrer em virtude da previsão de retomada das aulas presenciais no próximo mês. Esse argumento desconsidera a gravidade da pandemia no Estado tanto para a realização da prova, como para as medidas de segurança que ainda se fazem necessárias para os próximos meses, para proteger a vida dos paranaenses.

A decisão também contraria a Ação movida pelo MP-PR, que aponta que a execução da prova em período que o Paraná passa por alta taxa de contaminação coloca em risco a vida de professores(as).  Na ocasião, a Juíza também indeferiu a ação do Ministério Público.

“Deve ser considerado que a realização das provas envolverá centenas de aplicadores e fiscais, bem como demais trabalhadores em geral, além dos inevitáveis contatos a serem realizados nos deslocamentos destas pessoas”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Professor Mário Sérgio Ferreira. 

O secretário de Assuntos Jurídicos destaca ainda que o governador Ratinho Jr e o secretário de educação, o Empresário Renato Feder, ao insistirem na realização da prova que gerará aglomeração de pessoas em meio a esta grave pandemia, poderão ser responsabilizados por crime contra a Saúde Pública, uma vez que, como autoridades públicas, deveriam adotar medidas para evitar a propagação do vírus. 

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