A APP-Sindicato entrou com uma ação na justiça pedindo que a distribuição de um material divulgado pela chapa 3, que concorre com demais chapas nas eleições para direção estadual do Sindicato, fosse suspensa.
O Tribunal Regional do Trabalho, por meio do juiz Ricardo Jose Fernandes de Campos, acolheu o pedido da APP-Sindicato por considerar que “em tal material constam informações inverídicas e que tendem a levar o eleitor a erro, além de constar indevidamente a assinatura do atual Presidente e da Secretária de Finanças da APP-Sindicato”, diz a decisão.
A decisão consta ainda que o “compulsando o panfleto, vejo que [o juiz], de fato, foi ‘colada’ a assinatura do Presidente e da Secretária de Finanças do sindicato, levando a crer que todas as informações expostas acima das assinaturas tivessem sido validadas pelos referidos membros da instituição. Trata-se de meio desleal de propaganda, que tende a gerar interpretações incorretas”, diz a decisão.
O pedido de tutela da APP-Sindicato foi acolhido pelo juiz, assim como a suspensão da distribuição do material de campanha.
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