O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Jailton Juan Carlos Tontini, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos n. 3.808/2020 e n. 3.978/2020 do governador Ratinho Junior, que obrigavam os(as) servidores(as) públicos a fazer um recadastramento para manter o desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento. Cabe recurso.
Pela decisão, divulgada nesta quarta-feira (25), o juiz proíbe que sejam canceladas ou suspensas “a consignação do valor da mensalidade das associações e sindicatos autores – APP-SINDICATO, SINDSAÚDE, SINDIPOL, SINDARSPEN, UPC/PR, SENGE/PR, SINTEEMAR, SINDISEAB e ASSEF – na folha de pagamento dos filiados por ausência de
recadastramento ou validação da autorização expressa anteriormente concedida”.
De acordo com o juiz, o decreto editado pelo governador é ilegal. “Os decretos estaduais objeto desta demanda, ao imporem a necessidade de recadastramento e validação do desconto facultativo já autorizado expressamente, sob pena de seu cancelamento, criam obrigação e penalidade não previstas em lei, extrapolando o poder regulamentar, ao qual se limitam os decretos, evidenciando ilegalidade”, escreveu o magistrado.
O juiz acrescenta que a iniciativa do governador viola o princípio constitucional da razoabilidade. “O cancelamento do desconto da mensalidade pela administração pública sem qualquer pedido do filiado poderá, em tese, ensejar a interrupção de serviços que são prestados aos sindicalizados ou associados e seus dependentes, como é o caso de planos de saúde, o que possui especial gravidade diante da pandemia que enfrentamos”, argumentou.
Em outro trecho, o juiz destaca que “a autorização expressa (do desconto da mensalidade) não possui prazo de validade, de acordo com a lei. Uma vez concedida, até sua revogação, ou seja, solicitação em sentido contrário daquele que a concedeu, a autorização de desconto é válida”.
Decisão comprova perseguição do governo
Para a integrante da coordenação do Fórum das Entidades Sindicais (FES), Marlei Fernandes, essa decisão confirma o desprezo que o governador Ratinho Junior tem sobre os(as) servidores(as) públicos.
“Essa é uma vitória importante e comprova que o governo tem perseguido os sindicatos por lutar pelos direitos dos trabalhadores que atendem a população na educação, na saúde, na segurança, no meio ambiente, nas universidades. Vamos seguir em frente e manter nossa luta e mobilização em defesa do serviço público e contra as medidas ilegais e autoritárias”, afirmou Marlei.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, a concessão da liminar e a fundamentação da decisão demonstram que o decreto é “antissindical e perverso” e não deve prosperar.
“A escolha de quem deseja fazer a luta sindical e financia livre e expressamente o seu sindicato não pode ser arbitrariamente suplantada pelo governador. O sindicato é ferramenta de organização e luta da classe trabalhadora e é mais necessário do que nunca”
O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, comemorou a decisão e comentou esperar que o governador cumpra a liminar sem cometer mais injustiças contras os(as) servidores(as) e os sindicatos.
“Entendemos que é uma decisão liminar, mas diante da gravidades dos atos praticados pelo governador esperamos que ela seja mantida nas instâncias superiores, pois o único objetivo do governo é destruir quem defende os servidores e os serviços públicos que são prestados ao povo paranaense”, destacou Hermes.
O decreto
Inicialmente o decreto recebeu o número 3.793/2019, publicado no dia 20 de dezembro de 2019, mas foi substituído dias depois pelo decreto 3.808/2020, publicado no dia 8 de janeiro de 2020 e alterado pelo decreto n. 3.978/2020.
Com a medida, o governo exigia que os servidores públicos realizassem até o último dia 10 de março um procedimento burocrático para revalidar uma autorização já apresentada pelo(a) servidor(a), que permite sua filiação ao sindicato ou associação que representa a sua categoria e o desconto da mensalidade na folha de pagamento.
Pelas regras impostas, o servidor precisava acessar a internet utilizando um e-mail institucional e senha, imprimir duas vias de um documento e ainda entregar o papel pessoalmente no departamento de recursos humanos ou na Paranaprevidência, no caso dos(as) aposentados(as).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou várias audiências de mediação. Os sindicatos pediam a revogação e o MPT sugeriu a suspensão do decreto por 12 meses, mas o governo se manteve irredutível, não aceitou nenhuma proposta.
Orientação da APP-Sindicato
Diante dos constantes ataques que o governo Ratinho Junior tem promovido contra as entidades, a APP-Sindicato tem orientado os(as) servidores(as) que possuem desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento a fazer migração para débito automático nos bancos conveniados. Clique aqui para saber como garantir seus direitos e manter sua sindicalização.
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