Justiça determina reintegração de professor PSS demitido após ser filmado em sala de aula

Justiça determina reintegração de professor PSS demitido após ser filmado em sala de aula

Educador teve contrato encerrado após ser gravado clandestinamente por aluno

A Justiça decidiu que deve ser reconduzido ao cargo o professor estadual de Curitiba afastado por ter sido gravado clandestinamente em sala de aula. O juiz Eduardo Lourenço Bana determinou que a Secretaria da Educação tem o prazo de cinco dias para reintegrar Emildo Pereira Coutinho ao Colégio Estadual Presidente Abraham Lincoln, em Colombo.

A decisão judicial foi publicada nesta quinta-feira (23). O magistrado concedeu liminar solicitada pelo professor, com apoio jurídico da APP. Ele teve o contrato PSS encerrado em maio, após sindicância da Seed ter apontado que ele teria violado o artigo 285, incisos VI e XXI, da Lei nº 6174 /70.

O professor argumentou na ação que a rescisão contratual violou seus direitos por não haver relação entre as acusações e os dispositivos apontados como violados. Além disso, a medida atacou as liberdades de expressão, de crítica e de cátedra.

O juiz concedeu a liminar solicitada por avaliar que estão presentes os requisitos exigidos: a plausibilidade do direito alegado e o perigo da demora na prestação da tutela jurisdicional. 

“Conforme processo administrativo de sindicância e Resolução nº 2886/2022 (por meio da qual se rescindiu o contrato do autor), as infrações imputadas ao impetrante correspondem às condutas de ‘coagir ou aliciar subordinados com o objetivo de natureza partidária’ (art. 285, VI, Lei nº 6.174/70) e ‘valer-se de sua qualidade de funcionário para melhor desempenhar atividade estranha às suas funções ou para lograr qualquer proveito, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa’ (art. 285, XXI, Lei nº 6.174/70)”, anotou o magistrado na decisão.

“Ocorre que, na conduta do impetrante, não se vislumbra coação ou aliciamento dos estudantes com objetivos relacionados à natureza partidária. Tampouco se pode afirmar que o impetrante estava valendo-se de seu cargo, seja para desempenhar atividade estranha às suas funções, seja – com ainda menos razão – para obter qualquer proveito em contrapartida de sua fala”, analisa o juiz. 

A decisão judicial registra que, conforme depoimento de estudante que presenciou a manifestação que originou o processo de sindicância, o professor já havia finalizado sua aula e foi provocado por alguns alunos a expor sua opinião. “Em nenhum momento o professor induziu os estudantes a se alistarem em qualquer partido ou votarem em qualquer candidato”, afirma o magistrado.

A conduta do professor não configura hipótese legalmente prevista para a rescisão contratual/demissão, penalidade reservadas às infrações de maior gravidade, decide o juiz. “Convém destacar que, conquanto a cláusula 9º do contrato de trabalho firmado entre o impetrante e a Secretaria de Estado da Educação (SEED) preveja a rescisão do contrato, tal cláusula é ilegal naquilo que contrariar ou exceder as disposições do Estatuto do Servidor ou da Lei Complementar nº 108/2005”, diz a sentença.

O juiz considera que a rescisão do contrato implicaria na perda do único meio de subsistência do professor, que tem sob sua tutela dois filhos menores de idade, além de impedi-lo de participar de Processos Seletivos Simplificados por cinco anos, bloqueando novas oportunidades de trabalho e de renda.

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