Em 2007, a APP-Sindicato ingressou com uma ação de cobrança contra o município de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, para cobrar o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) , referente ao ano de 2004. A Justiça deu ganho de causa para APP-Sindicato e não cabe mais recurso ao município: a decisão terá que ser cumprida!
Agora, a prefeitura de Piraquara deverá incluir no orçamento municipal, ainda deste ano, o valor a ser pago aos(as) professores(as). O recebimento deverá acontecer a partir de 2019, conforme a ordem cronológica de pagamento dos precatórios do município (que, neste ano, pagou os precatórios orçados em 2013).
O que diz a Lei do Fundef? A Lei 9424/1996 em seu artigo 7º prevê que “os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.”
Ou seja, de todos os recursos do Fundef, no mínimo 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Em 2004 a APP-Sindicato, em suas ações de fiscalização, identificou que o repasse não havia sido feito em sua integralidade. Por isso, ingressou com ação cobrando o repasse (o processo nº 0002931-09.2007.8.16.0034, na Vara da Fazenda Pública de Piraquara). Todos(as) os(as) professores(as) que trabalhavam no Ensino Fundamental, no ano de 2004, na cidade terão direito à conquista. Mais uma vitória da APP em prol da categoria!