APP-Sindicato informa que obteve uma importante vitória parcial na ação civil pública movida contra o Estado do Paraná, relacionada ao “Programa Parceiro da Escola”. A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba reconheceu a necessidade de preservar a gestão democrática nas escolas estaduais, um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Principais pontos da decisão:
1. Impedimento de decisão unilateral pela SEED:
Foi suspenso o trecho do Decreto nº 7.235/2024 que permitia à Secretaria de Educação (SEED) decidir unilateralmente pela adesão de escolas ao programa em casos de ausência de quórum mínimo na consulta pública.
A juíza destacou que essa regra retirava da comunidade escolar o direito de decidir, ferindo o princípio da gestão democrática.
2. Defesa da participação da comunidade escolar:
A decisão enfatizou que a ausência de quórum não pode ser usada como justificativa para transferir a decisão à SEED sem antes garantir ampla divulgação e conscientização da comunidade escolar.
A magistrada ainda citou o exemplo do Programa dos Colégios Cívico-Militares, que previu até três consultas públicas para assegurar a participação efetiva.
3. Manutenção do modelo atual de votação para estudantes menores de 18 anos:
Embora nosso pedido de permitir o voto direto para estudantes entre 16 e 18 anos não tenha sido deferido, a juíza considerou que essa participação é resguardada por meio dos responsáveis legais.
Seguiremos lutando para ampliar os direitos dos estudantes.
O que isso significa?
Com essa decisão, o Estado está proibido de incluir escolas no programa sem o consentimento da comunidade escolar. Isso garante que a consulta pública tenha validade real e que o direito à gestão democrática seja respeitado.
Seguiremos atentos para garantir que nenhum direito seja violado e que o futuro da educação pública continue sendo decidido pela própria comunidade escolar, de forma justa e transparente.
Direção Estadual da APP-Sindicato
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Curitiba, 19 de novembro de 2024.
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