Justiça acata pedido da APP e exige recontratação imediata de PSS´s demitidos ilegalmente

Justiça acata pedido da APP e exige recontratação imediata de PSS´s demitidos ilegalmente

Sindicato havia pedido cumprimento imediato de decisão a favor dos(as) trabalhadores.

PSS´s demitidos deverão ser reintegrados

O desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou nesta sexta (10) que o governo do Paraná comprove o cumprimento de decisão judicial que determinou  de professores(as) contratados pelo regime PSS (Processo Seletivo Simplificado) e que haviam sido demitidos em dezembro de 2019.

No final do mês de junho o Governo do Paraná tentou, sem sucesso, alterar o acórdão aprovado por unanimidade pelos desembargadores da 3ª vara cível que consideraram ilegais as demissões promovidas pela Secretaria da Educação no final do ano passado. O sindicato, então, entrou com pedido de cumprimento imediato da decisão.

Em dezembro, centenas de professores(as) foram demitidos sem o devido processo legal. Desde então a APP-Sindicato fez uma luta intensa para que fossem readmitidos. Reuniões, mobilizações, atuação junto ao Ministério Público do Trabalho foram realizadas desde então. Porém depois de uma intensa briga judicial, o governo agora será obrigado a recontratar os profissionais.

“Foi uma luta importante, é a justiça sendo feita. Nossos educadores merecem respeito e, infelizmente, o governo do Paraná tem mostrado que não valoriza nossos profissionais da educação”, afirmou Hermes Leão, presidente da APP-Sindicato.

Na decisão publicada, o desembargador determinou “a expedição de mandado de intimação ao Secretário de Estado da Educação e do Esporte do Paraná, autoridade apontada como coatora, e ao Procurador-Geral do Estado do Paraná, para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer supracitada”, sob pena de configuração de “crime de desobediência e possível ato de improbidade administrativa” e ainda estabeleceu multa diária de R$ 1000,00 caso a decisão não seja cumprida.

 

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PEDIDO CONCEDIDO MS PSS

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