Após decisão do Tribunal de Justiça ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), todos(as) os(s) servidores(as) do Paraná que, até o dia 09/03/21, preencheram os requisitos necessários para a aposentadoria e o abono de permanência pelas regras de artigos específicos da EC 47/2005 e da EC 41/2003 (anteriores à Reforma da Previdência), têm direitos adquiridos aos benefícios.
Servidores(as) com datas próximas à aposentadoria, antes da promulgação da Reforma, atentem-se para os pedidos de revisão.
O tema se norteia porque o Estado do Paraná reformou a sua Previdência pela Emenda Constitucional 45/109, e nela houve revogação das outras regras de transição a partir do dia 04 de dezembro de 2019. E só em 2021, o Estado editou uma Lei Complementar 233 para avaliar sobre as mudanças ocorridas.
No vídeo, confira dúvidas que surgiram pelas redes sociais e outros canais de atendimento da APP. É hora de dirimir os questionamentos!
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