Julgamento é suspenso no STF após novos votos contrários ao confisco das aposentadorias

Julgamento é suspenso no STF após novos votos contrários ao confisco das aposentadorias

Ações questionam a constitucionalidade da taxação dos(as) aposentados(as) instituída pela Reforma da Previdência de Bolsonaro e Guedes

Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento de 13 ações que questionam vários pontos da última Reforma da Previdência, feita por Bolsonaro e Guedes. Na ação referente ao confisco das aposentadorias, cinco ministros(as) já votaram para julgar inconstitucional esses dispositivos instituídos pela Emenda 103/2019.

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Para os(as) ministros(as) Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e André Mendonça, a cobrança de alíquotas progressivas e de contribuição extraordinária violam a Constituição. Eles acompanharam o voto do ministro Fachin, que abriu divergência em relação ao voto do relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

As ações começaram a ser julgadas no Plenário Virtual da Corte, onde o ministro Barroso votou pela manutenção da maioria das regras da reforma. Para ele, apenas o artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.

Na manifestação apresentada ainda na sessão virtual, Fachin pontuou que a taxação dos(as) aposentados(as) e outros dispositivos questionados vulneram a segurança jurídica, criando tratamento injustificadamente diferenciado para os(as) servidores(as) públicos vinculados ao regime próprio, em afronta à dignidade da pessoa humana. 

Na sessão presencial realizada ontem, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência, exceto na questão da progressividade. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux também seguiram o entendimento do relator no tema do confisco das aposentadorias.

Até o momento, dez ministros(as) proferiram votos. A maioria é pela manutenção das regras da reforma. Mas, além das alíquotas progressivas e da contribuição extraordinária, surgiram divergências sobre a possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados(as) que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o sistema e diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.

A suspensão do julgamento atendeu a um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes. Com informações do STF.

 

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