O julgamento da execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade será na próxima segunda-feira, dia 17 de julho. A APP-Sindicato está chamando a categoria para mobilização em frente ao Tribunal de Justiça, a partir das 13h.
No dia 5 de junho, o desembargador Fernando Antonio Prazeres pediu vistas do parecer do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Renato Braga Bettega. Desde então, a direção da APP tem feito visitas aos(às) desembargadores(as) e apresentado documentos que relatam os prejuízos da retirada da hora-atividade dos(as) educadores(as), além do caos e insegurança gerados em todas as escolas do Estado.
O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, destaca que o cumprimento da hora-atividade é garantido por lei e que o os(as) educadores(as) exigem que ela seja cumprida. “Nós insistimos na redistribuição de aulas já que não existe nenhum prejuízo de ordem social e, sobretudo, na questão financeira e econômica do Estado. Já temos apresentado estudos financeiros baseados nos números da própria secretaria de Fazenda do Estado, sustentando a nossa tese de que é possível, sim, manter a nossa jornada de hora-atividade conforme está previsto em leis federal e estadual. Nós faremos toda a mobilização para que a justiça seja feita no nosso Estado e para que os nossos direitos de professores e funcionários da educação pública do Paraná sejam respeitados”, explica Hermes.
Entenda o passo a passo dessa situação:
- 20/02 – Juiz da 3ª Vara da fazenda Pública concede a liminar contra a Resolução 113/17 e 357/17 e obriga o Estado a redistribuir a aulas nos moldes da Lei Complementar 174/2014 (13 horas/aulas e 07 horas/atividades).
- 02/03 – o Estado do Paraná recorreu dessa decisão, por meio do Agravo de Instrumento.
- 06/03, na análise do agravo de instrumento, o Desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a decisão da liminar inicial, pela obrigatoriedade do governo de cumprir a Legislação que concede aos Professores e Professoras, o direito de no mínimo 1/3 de sua carga horária como hora- atividade.
- Nessa mesma data, dia 06/03/2017, às 13h53, o Estado entrou com pedido de suspensão da EXECUÇÃO da liminar, que as 14h já estava nas mãos do Presidente do Tribunal de Justiça. E as 18h08, ele deferiu o pedido determinando a “suspensão da execução da decisão liminar até o trânsito em julgado da decisão do mérito da ação”.
- 08/03 – APP tomamos conhecimento dessa decisão e, imediatamente, apresentou recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça solicitando a reconsideração de seu ato.
- 05/06 – Tribunal de Justiça julga a execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade. Desembargador Fernando Antonio Prazeres pede vistas da decisão do relator e presidente do TJ, o desembargador Renato Braga Bettega. Assunto voltaria à pauta do TJ em 15 dias.
- 17/07 – Tribunal de Justiça marca julgamento da execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade para as 14h. Se mantida a liminar, governo é obrigado a redistribuir aulas. Se suspensa, a APP continua aguardando o julgamento do mérito, que implica na decisão da justiça sobre a ação como um todo, não apenas sobre a liminar.