Nesta terça-feira (24), às 13h30, está marcado o julgamento da ação da hora-atividade, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em Curitiba.
A APP-Sindicato ganhou a liminar dessa ação, porém, na sequência, foi surpreendia por uma notificação de suspensão. Que na prática, anula os efeitos do Artigo 9º da Resolução n. 15/2018, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed), que determina o cumprimento do Anexo II da Lei Complementar 174/2014, responsável em regulamentar a hora-atividade dos(as) educadores(as).
A decisão foi determinada por um juiz substituto, a pedido do governo do Paraná, que entrou com recurso, o qual que se refere a esse julgamento na próxima semana. O Sindicato desde então atua para reverter a decisão e fazer o Estado cumprir a legislação federal e estadual, que determina que a hora-atividade deve ser 1/3 da jornada.
Representantes da APP-Sindicato e dos 29 Núcleos estarão presentes no ato em frente ao TJ, a partir das 13 horas. Os nomes dos(as) participantes devem ser encaminhados para a Secretaria Estadual da Organização da APP, via e-mail, para que as inscrições possam ser concluídas, até esta sexta-feira (20), às 18 horas. Hora-atividade é lei, é direito! Você, professor(a) e funcionário(a) da rede pública, participe dessa luta conjunta.
Relembre o caso:
::A pedido do governo, juiz substituto suspende liminar sobre hora-atividade