Juíza condena homem associando crime em razão da sua raça

Juíza condena homem associando crime em razão da sua raça

No texto, juíza justifica condenação citando a raça do réu, que é negro

Uma decisão judicial publicada na última terça-feira (11), causou desconforto nas redes sociais por conta do teor racista. Na sentença assinada pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a magistrada atribuiu o modo de agir do réu a sua raça.

No texto, a juíza justifica a condenação pelos crimes, uma vez que o homem é negro. “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, escreveu Zarpelon na página 107, de 115, de sua sentença condenatória.

A Secretaria de Promoção de Igualdade Racial e Combate ao Racismo da APP-Sindicato destaca que a afirmação da juíza reforça o racismo latente da sociedade e que posições como essa favorecem para o encarceramento em massa de jovens negros brasileiros. “A conduta da juíza vai além da sua capacidade de julgar, ao julgar e publicitar em sua decisão que o réu é bandido em função de sua a raça. O racismo é estruturante de nossa sociedade. Condenamos veementemente toda forma de racismo, lutamos contra toda forma de preconceito. Seguiremos denunciado e engrossando as fileiras da luta social contra o racismo”, explica o secretário da pasta, Luiz Carlos dos Santos.

A APP-Sindicato destaca ainda que é importante acirrar o lema “por uma escola sem racismo” intensificando a implementação das leis 10639/03 e 11645/03, com um currículo descolonizador que valorize e potencialize a história e cultura afrobrasileira, africana e indígena. 

Resposta da magistrada 

Em nota, a juíza disse que a frase foi retirada de contexto além de destacar que não compactua com o racismo. ”Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas”, disse Inês Marchalek Zarpelon em nota.

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