Termina às 23h59 do dia 31 de maio o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022. Os comprovantes de rendimentos referentes às ações judiciais ganhas pela APP estão no Minha Sindicalização.
A Receita Federal recebeu menos de 20 milhões das 34,1 milhões de Declarações esperadas neste ano.
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Quem entregar a Declaração após o prazo legal fica sujeita à multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto de renda.
É obrigado a declarar IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, assim como os que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Também deve declarar quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil.
Os lotes de restituição serão disponibilizados pela Receita Federal nos dias 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.