Hora-atividade: Tribunal de Justiça suspende execução, mas liminar continua valendo

Hora-atividade: Tribunal de Justiça suspende execução, mas liminar continua valendo


Foto: Alexandro Kurovski

Na tarde de hoje(21), dirigentes da APP-Sindicato e educadores(as) de diversos núcleos sindicais acompanharam o julgamento da execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade nas escolas e saíram do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) com sentimento de indignação. Isso porque, por 13 votos a 12, a execução da liminar foi negada pela maioria dos(as) desembargadores(as) que compõem o Órgão Especial do TJ.

A APP-Sindicato fez uma luta intensa junto à categoria, mobilizando educadores(as) de todo o Estado a cada nova sessão, além de um trabalho de convencimento constante junto aos(às) magistrados(as) durante todo o julgamento. Apesar disso, a maioria dos(as) desembargadores(as) defendem que cumprir a lei  da hora-atividade e trata-se de gerar gastos para o Estado. “A educação não é gasto. Toda e qualquer nação que tem consciência da importância de fortalecer a educação trata o tema como um investimento prioritário”, destaca o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão.

Mesmo com a votação de hoje, o secretário de Comunicação da APP-Sindicato, o funcionário de escola Luiz Fernando Rodrigues, explica que o julgamento sobre a hora-atividade ainda não acabou. “Até agora, nós ganhamos todas as ações em relação à hora-atividade, na primeira e segunda instância. O que foi julgado hoje é apenas a execução da liminar. A liminar em si a APP já ganhou na justiça. Até o julgamento do mérito, a liminar ainda está valendo, mas não será executada por conta da decisão de hoje”, destaca.

O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, destaca que a mobilização do dia 30 agosto deve refletir a força e luta da categoria para as leis sejam cumpridas no Estado. “O 30 de agosto, além de ser um dia de memória às violências físicas sofridas pela categoria, também é um momento em que denunciarmos as injustiças que a gente vive. Faremos uma grande mobilização, com milhares de educadores que sofrem com as violências cotidianas nas escolas”, pontua Hermes.

Confira o depoimento de educadoras que relatam como está o cotidiano das escolas com a diminuição da hora-atividade:

Entenda o passo a passo dessa situação:

  • 20/02 – Juiz da 3ª Vara da fazenda Pública concede a liminar contra a Resolução 113/17 e 357/17 e obriga o Estado a redistribuir a aulas nos moldes da Lei Complementar 174/2014 (13 horas/aulas e 07 horas/atividades).
  • 02/03 – o Estado do Paraná recorreu dessa decisão, por meio do Agravo de Instrumento.
  • 06/03, na análise do agravo de instrumento, o Desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a decisão da liminar inicial, pela obrigatoriedade do governo de cumprir a Legislação que concede aos Professores e Professoras, o direito de no mínimo 1/3 de sua carga horária como hora- atividade.
  • Nessa mesma data, dia 06/03/2017, às 13h53, o Estado entrou com pedido de suspensão da EXECUÇÃO da liminar, que as 14h já estava nas mãos do Presidente do Tribunal de Justiça. E as 18h08, ele deferiu o pedido determinando a “suspensão da execução da decisão liminar até o trânsito em julgado da decisão do mérito da ação”.
  • 08/03 – APP tomamos conhecimento dessa decisão e, imediatamente, apresentou recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça solicitando a reconsideração de seu ato.
  • 05/06 – Tribunal de Justiça julga a execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade. Desembargador Fernando Antonio Prazeres pede vistas da decisão do relator e presidente do TJ, o desembargador Renato Braga Bettega. Assunto voltaria à pauta do TJ em 15 dias.
  • 17/07 – Voto de desembargadores(as) empatam em 11 contrários e 11 favoráveis ao parecer do presidente do Tribunal de Justiça, Renato Braga Bettega. Desembargador Renato Strapasson pede vistas do projeto e adia resultado do julgamento. Projeto deve voltar à pauta do TJ em 15 dias. Se mantida a liminar, governo é obrigado a redistribuir aulas. Se suspensa, a 07/08 – Desembargador Renato Strapasson apresenta voto favorável aos(às) educadores(as). Em seguida, desembargador Antonio Loyola pede vistas e resultado de julgamento é adiado. A previsão para a próxima sessão é de 15 dias.
  • 21/08 – Por 13 votos a 12, execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade nas escolas é negada. APP continua aguardando o julgamento da liminar e o mérito em si, que implica na decisão da justiça sobre a ação como um todo, não apenas sobre a liminar.

 

 

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