Hora-atividade: saiba em que pé está a defesa deste direito

Hora-atividade: saiba em que pé está a defesa deste direito

Apesar de assegurada pela Lei do Piso, Richa tirou dos(as) professores(as) parte do tempo destinado a preparação de aulas

A decisão  do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) é recente: para a Justiça, o Estado deve cumprir 33% de hora-atividade na jornada de trabalho dos(as) professores(as) conforme determina a Lei Complementar n 174/2014 a decisão favorável, do desembargador Salvatore Astuti,  confirma que APP-Sindicato está, mais uma vez, respaldada pela lei em suas reivindicações. Há liminar favorável à categoria sobre a distribuição de aulas do ano letivo de 2018.

No ano passado, a APP já havia conquistado, em primeira instância, liminar restabelecendo o direito à integralidade da hora-atividade, referente ao ano letivo de 2017. Mesmo assim, o presidente do TJ suspendeu os efeitos da liminar em uma manobra favorável ao governo, que a todo custo, tenta se sobrepor à Lei do Piso alegando que a jornada do magistério deve ser calculada sobre o conceito de hora-relógio (60 minutos).  A APP seguirá firme em sua defesa e no acompanhamento do processo, pois o trabalho dos(as) professores(as) deve ser contato pela hora-aula (50 minutos).

A briga judicial ocorre  desde a publicação da Resolução da Maldade, quando no início de 2017 o governo estadual arbitrariamente diminuiu em 2 aulas o tempo dedicado à preparação de aulas e correção de provas (para professores e professores com jornada de 20 horas). A sobrecarga de trabalho prejudica docentes e estudantes e é motivo de uma árdua batalha entre a categoria e governo. A ação pela nulidade da distribuição de aulas do ano letivo de 2017 teve uma liminar concedida pelo juiz de primeiro grau, Guilherme de Paula Rezende, ainda em fevereiro de 2017, o que obrigava o Estado a cumprir o mínimo de 1/3 da jornada de trabalho destinada à hora-atividade.

Em mais uma artimanha, o governo do Estado publicou, na época da decisão favorável à APP, uma nova Resolução da Maldade o que gerou a anulação da liminar favorável, já que a Resolução julgada não existia mais. No entanto, a redução da hora-atividade foi mantida, em outros termos, para driblar a lei. A APP ingressou novamente com uma ação judicial contra a Resolução e o processo voltou à estaca zero.

A APP ganhou, pela segunda vez, a liminar na Justiça e o Estado novamente recorreu. No dia 6 de março, o desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, decide manter a decisão favorável a categoria. O governo, por sua vez, pede pela suspensão dos efeitos da execução sobre a redistribuição de aulas. Veja no quadro abaixo porque mesmo tendo ganho a liminar o mérito da ação ainda continua em julgamento.

Apesar das etapas ganhas (relembre aqui), o governo insiste na ilegalidade das resoluções que retiram o direito conquistado com tanto esforço. Com a liminar concedida no Mandato de Segurança contra a Resolução 015/2018, o Estado deve cumprir a legislação e garantir o mínimo de 1/3 de hora-atividade na jornada de trabalho. O cumprimento desta liminar ainda depende de andamentos processuais, em que o Estado ainda não se manifestou.

 


A liminar é uma medida preliminar que possibilita a proteção dos direitos em risco ou já violados, em caráter de urgência, antes da decisão final da ação. É um instrumento que visa a proteção dos direitos, diante de uma possível lentidão dos processos judiciais. Concedida ou não a liminar, a julgamento da ação segue seu percurso até a decisão final.

 

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