A tarde de hoje(07) era esperada por milhares de educadores(as) paranaenses. O julgamento da execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade nas escolas no Tribunal de Justiça teve iniciou às 14h, mas não durou muito.
Na última sessão, o desembargador Renato Strapasson havia pedido vistas do processo e o resultado do julgamento foi adiado para hoje. Após Strapasson ler o seu parecer favorável aos(às) educadores(as) na sessão, o desembargador Antônio Loyola pediu vistas e o resultado do julgamento foi adiado mais uma vez.
Em seu texto lido no julgamento, o desembargador Strapasson resgatou diversos argumentos levantados pela APP-Sindicato de que existem condições que permitem o cumprimento da hora-atividade, garantida por lei. Um dos pontos levantados pelo magistrado foi o de garantir o tempo de 50 minutos para a hora-aula nas escolas. “A necessidade, histórica por sinal, de limitar a hora do professor tem fundamento científico e pedagógico sendo, em muitos casos, contraproducente afetando fortemente a absorção do tema e comprometendo a qualidade do ensino”, ressaltou Strapasson.
Além disso, Strapasson falou sobre a garantia de 7 das 20 aulas semanais que a lei dá aos(às) educadores(as). “(…) E foi assim que, de longa data, se respeitou. Seja para manter condições de trabalho e aprendizagem, evitando queda da qualidade do ensino, seja para evitar consequências pedagógicas, ou ainda, para não afetar mais drasticamente as condições de saúde dos trabalhadores numa atividade que, sabemos, é de muita inquietação”, destacou.
O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, falou sobre a importância da mobilização da categoria e os argumentos apresentados pela APP aos(às) desembargadores(as). “É uma luta dura, demorada e difícil. No entanto, nós temos observado que a defesa da legalidade e do Estado democrático de direito que temos feito com os desembargadores tem surtido um resultado positivo”, explica.
Hermes reforça que a participação dos(as) educadores(as) na paralisação do dia 30 de agosto é essencial. “Nós vamos conversar com todos os desembargadores, sem exceção, porque os que votaram favoráveis ao governo poderão rever suas posições em próxima sessão. A nossa luta não para, a nossa luta continua e eu quero reforçar a importância da participação na paralisação do dia 30 de agosto”, diz.
A previsão para uma nova sessão do julgamento é de 15 dias. A APP-Sindicato vai visitar os(as) desembargadores(as) novamente e reforçar o pedido de voto em favor da educação. O voto de Strapasson se soma aos 11 que já foram favoráveis na última sessão, dia 17 de julho. Caso o desembargador Antonio Loyola também vote para que seja executada a liminar, o governo será obrigado a fazer a redistribuição de aulas imediatamente. “Esperamos que a redistribuição de aulas aconteça o quanto antes. Estamos em agosto e até agora os educadores estão sofrendo com as consequências deste ataque à escola pública”, pontua Hermes.
Carta aos(às) desembargadores – professores(as) de todo Paraná estão encaminhando uma carta aos(às) desembargadores(as) pedindo que votem favoráveis à execução da liminar. A carta (clique AQUI para baixar) explica que mais de 75 mil professores(as) e cerca de 1 milhão de estudantes foram atingidos(as) com as medidas do governo. Participe e envie a carta da sua escola para os seguintes emails:
Antônio Renato Strapasson: [email protected]
Arquelau Araújo Ribas: [email protected]
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes: [email protected]
Carlos Mansur Arida: [email protected]
Carvilio da Silveira: [email protected]
Clayton de Albuquerque Maranhão: [email protected]
Eugênio Achile Grandinetti: [email protected]
Hamilton Mussi Corrêa: [email protected]
Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar: [email protected]
Jorge Wagih Massad: [email protected]
José Augusto Gomes Aniceto: [email protected]
Lauro Laertes de Oliveira: [email protected]
Luiz Lopes: [email protected]
Maria José de Toledo Marcondes Teixeira: [email protected]
Nilson Mizuta: [email protected]
Otávio Campos Fischer: [email protected]
Paulo Roberto Vasconselos: [email protected]
Renato Braga Bettega: [email protected]
Robson Marques Cury: [email protected]
Rogério Coelho: [email protected]
Rogério Luis Nielsen Kanayama: [email protected]
Ruy Cunha Sobrinho: [email protected]
Sonia Regina de Castro: [email protected]
Telmo Cherem: [email protected]
Wellington Emanuel Coimbra de Moura: [email protected].
Entenda o passo a passo dessa situação:
- 20/02 – Juiz da 3ª Vara da fazenda Pública concede a liminar contra a Resolução 113/17 e 357/17 e obriga o Estado a redistribuir a aulas nos moldes da Lei Complementar 174/2014 (13 horas/aulas e 07 horas/atividades).
- 02/03 – o Estado do Paraná recorreu dessa decisão, por meio do Agravo de Instrumento.
- 06/03, na análise do agravo de instrumento, o Desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a decisão da liminar inicial, pela obrigatoriedade do governo de cumprir a Legislação que concede aos Professores e Professoras, o direito de no mínimo 1/3 de sua carga horária como hora- atividade.
- Nessa mesma data, dia 06/03/2017, às 13h53, o Estado entrou com pedido de suspensão da EXECUÇÃO da liminar, que as 14h já estava nas mãos do Presidente do Tribunal de Justiça. E as 18h08, ele deferiu o pedido determinando a “suspensão da execução da decisão liminar até o trânsito em julgado da decisão do mérito da ação”.
- 08/03 – APP tomamos conhecimento dessa decisão e, imediatamente, apresentou recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça solicitando a reconsideração de seu ato.
- 05/06 – Tribunal de Justiça julga a execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade. Desembargador Fernando Antonio Prazeres pede vistas da decisão do relator e presidente do TJ, o desembargador Renato Braga Bettega. Assunto voltaria à pauta do TJ em 15 dias.
- 17/07 – Voto de desembargadores(as) empatam em 11 contrários e 11 favoráveis ao parecer do presidente do Tribunal de Justiça, Renato Braga Bettega. Desembargador Renato Strapasson pede vistas do projeto e adia resultado do julgamento. Projeto deve voltar à pauta do TJ em 15 dias. Se mantida a liminar, governo é obrigado a redistribuir aulas. Se suspensa, a APP continua aguardando o julgamento do mérito, que implica na decisão da justiça sobre a ação como um todo, não apenas sobre a liminar.
- 07/08 – Desembargador Renato Strapasson apresenta voto favorável aos(às) educadores(as). Em seguida, desembargador Antonio Loyola pede vistas e resultado de julgamento é adiado. A previsão para a próxima sessão é de 15 dias.