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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julga, na tarde desta segunda-feira (19) o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) relacionado à hora-atividade dos(as) professores(as) do Estado.
O IRDR entra em cena quando o tribunal recebe diversas demandas sobre o mesmo tema. Seu resultado deve fixar um entendimento para os próximos julgamentos.
Está em jogo o respeito à hora-atividade conforme determina a legislação: 7h de hora-atividade para cada 20h trabalhadas, em observância à Lei Federal 11.738/2008 e à Lei Complementar Estadual nº 174/2014.
Advogados(as) da Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato entregaram um memorial aos(às) desembargadores(as) com argumentos em defesa do direito da categoria, que vem sendo desrespeitado desde 2017 sem amparo legal.
O memorial registra que o Estado vem “sobrecarregando a todos os professores e professoras em efetivo exercício do magistério, fazendo-os trabalhar muitas horas além da previsão legal, por consequência, a qualidade do ensino tende a se rebaixar.”
O documento também reitera as diferenças entre hora-aula, hora-atividade e hora-relógio, conceitos que vêm sendo deturpados em resoluções renovadas anualmente pelo governo do Paraná.