A APP-Sindicato ingressou na Justiça nesta quinta-feira (12) com mandado de segurança cível para que o secretário estadual de Educação, Roni Miranda, respeite a hora-atividade dos(as) professores(as) em 2024, conforme determina a legislação (7 horas de hora-atividade para cada 20 horas trabalhadas).
A resolução de distribuição de aulas da Seed segue utilizando o método da hora-relógio, contrariando a legislação e excluindo pedagogos(as), intérpretes afastados(as) de função e readaptados(as).
A hora-atividade vem sendo descumprida pela Secretaria da Educação desde 2017, resultando em uma batalha judicial que se arrasta há seis anos. Embora o Sindicato tenha vencido ações anteriores no TJ e no STJ, o Judiciário tem encontrado dificuldades para fazer cumprir as decisões.
“Nossa hora-atividade permanece judicializada, mas o governo não faz o reconhecimento da Lei 174 e seu anexo. Então, mais uma vez a APP tem que recorrer à Justiça em relação a isso, inclusive na Justiça”, explica Marlei Fernandes, secretária de Assuntos Jurídicos da APP.
A ação ingressada nesta quarta-feira (12) visa garantir que a Secretaria de Educação reconheça o direito à hora-atividade já na distribuição de aulas para o ano que vem.
Nos anos anteriores, a Justiça paranaense, mesmo reconhecendo o direito, alegava que não poderia obrigar o Estado a rever a organização da hora-atividade após a distribuição de aulas.
A APP reivindica a garantia da hora-atividade tendo como base o cálculo da hora-aula e que o direito também seja assegurado para pedagogos(as), intérpretes afastados(as) de função e readaptados(as).
A hora-atividade é parte também das reivindicações feitas pela APP à Seed nesta quarta-feira (13), para que sejam impugnados dispositivos da resolução de distribuição de aulas do ano letivo de 2024.
Essa iniciativa tem como objetivo a correção de injustiças e a retirada de critérios que penalizam os(as) educadores(as).
A data da distribuição de aulas também é uma preocupação, pois essa definição ficou omissa no texto da resolução. A APP pediu à Seed a garantia de que o processo não ocorra dentro do período de recesso escolar, para não incorrer em ilegalidade caso os(as) profissionais de educação tenham que acompanhar os e-mails institucionais durante o recesso.