Hora-atividade: após empate e pedido de vistas, pressão continua

Hora-atividade: após empate e pedido de vistas, pressão continua


Foto: Aline D'avila de Lima

Na tarde desta segunda-feira(17) foi realizado o julgamento da execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade nas escolas. Com empate de 11 votos contrários e 11 favoráveis ao parecer do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Renato Braga Bettega, o desembargador Antônio Renato Strapasson pediu vistas do projeto. Como o desembargador estava em tratamento de saúde e não acompanhou debates e votação anterior sobre a hora-atividade, Strapasson solicitou vistas e adiou o resultado do julgamento.

Centenas de educadores(as) acompanharam o julgamento e a votação no Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba. Para o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Leão, o trabalho intenso da APP junto aos desembargadores contribuiu muito para que 11 deles compreendessem a importância de cumprir a hora-atividade como determina a lei. “Vários desembargadores estão entendendo que a ordem social está sendo quebrada pelas péssimas condições de trabalho de professores e professoras e pela qualidade da aprendizagem dos estudantes. Nós iremos conversar de volta com os desembargadores que votaram contra, além do que pediu vistas, fazendo toda a argumentação sobre a necessidade da jornada de hora-atividade ser cumprida conforme os anos anteriores no Paraná”, destaca Hermes.

O secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mario Sergio, ressalta que a compreensão dos desembargadores é um avanço. “O empate entre os desembargadores, por 11 a 11 dentro do TJ, é um grande avanço do debate em que educação não é gasto, é investimento. O desembargador que pediu vistas não participava do órgão especial e começou a participar agora, por isso pediu vistas para que possa dar o voto dele, em 15 dias. O nosso trabalho a partir disso é convencer o desembargador sobre a importância do cumprimento da hora-atividade. Não é o mérito que está sendo votado, mas é a urgência e emergência da liminar que vai restabelecer a ordem pedagógica e o cumprimento da lei nas escolas”, explica.

Enquanto isso, os(as) educadores(as) estão sofrendo desde o início do ano com a diminuição da hora-atividade e, consequentemente, com uma série de caos gerados nas escolas. Além de milhares de professores(as) PSS terem ficado de fora na distribuição de aulas pelo Estado, professores(as) estão se desdobrando e adoecendo para dar conta da situação. A educadora Luciana Machado, que atua no Colégio Estadual Pedro Macedo, em Curitiba, acompanhou a votação e relata a expectativa de que a lei seja cumprida. “Nossa expectativa é bastante grande. A gente espera que – sabendo que tudo que foi gerado a partir do que o governo definiu, provocando grande desgaste e desorganização na vida profissional de cada professor nas escolas – os juízes façam cumprir a liminar e o governo recue de algo que está, inclusive, contra a lei”, desabafa.

Confira o relato do presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Leão, sobre o julgamento:

Entenda o passo a passo dessa situação:

  • 20/02 – Juiz da 3ª Vara da fazenda Pública concede a liminar contra a Resolução 113/17 e 357/17 e obriga o Estado a redistribuir a aulas nos moldes da Lei Complementar 174/2014 (13 horas/aulas e 07 horas/atividades).
  • 02/03 – o Estado do Paraná recorreu dessa decisão, por meio do Agravo de Instrumento.
  • 06/03, na análise do agravo de instrumento, o Desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a decisão da liminar inicial, pela obrigatoriedade do governo de cumprir a Legislação que concede aos Professores e Professoras, o direito de no mínimo 1/3 de sua carga horária como hora- atividade.
  • Nessa mesma data, dia 06/03/2017, às 13h53, o Estado entrou com pedido de suspensão da EXECUÇÃO da liminar, que as 14h já estava nas mãos do Presidente do Tribunal de Justiça. E as 18h08, ele deferiu o pedido determinando a “suspensão da execução da decisão liminar até o trânsito em julgado da decisão do mérito da ação”.
  • 08/03 – APP tomamos conhecimento dessa decisão e, imediatamente, apresentou recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça solicitando a reconsideração de seu ato.
  • 05/06 – Tribunal de Justiça julga a execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade. Desembargador Fernando Antonio Prazeres pede vistas da decisão do relator e presidente do TJ, o desembargador Renato Braga Bettega. Assunto voltaria à pauta do TJ em 15 dias.
  • 17/07 – Voto de desembargadores(as) empatam em 11 contrários e 11 favoráveis ao parecer do presidente do Tribunal de Justiça, Renato Braga Bettega. Desembargador Renato Strapasson pede vistas do projeto e adia resultado do julgamento. Projeto deve voltar à pauta do TJ em 15 dias. Se mantida a liminar, governo é obrigado a redistribuir aulas. Se suspensa, a APP continua aguardando o julgamento do mérito, que implica na decisão da justiça sobre a ação como um todo, não apenas sobre a liminar.

 

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