O prefeito Rafael Greca (DEM) vetou trecho do projeto de lei dos vereadores Amália Tortato (Novo) e Indiara Barbosa (Novo) e Denian Couto (Podemos) que torna a educação essencial durante a pandemia. O trecho excluído na proposta votada há um mês é o que permite a manutenção de escolas abertas independente do momento da pandemia. A lei Nº 15810 com o veto foi encaminhada à Câmara Municipal no momento em que a Prefeitura de Curitiba decretou bandeira vermelha e proibiu as aulas presenciais.
O trecho vetado diz que “o exercício das atividades presenciais não estará sujeito a suspensão ou interrupção, cabendo ao Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive com a ocupação máxima dos estabelecimentos”.
Ao vetar o trecho, Greca assinalou argumento que foi utilizado pela oposição na aprovação do projeto. De acordo com o texto. ficaria “vedado ao Poder Executivo determinar a suspensão ou a interrupção das aulas presenciais, seja por qual fundamento for. Com o devido acatamento, mas a redação sugerida afronta a legislação vigente, sobretudo as normas que regem a situação de emergência pública enfrentada em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19”.
As escolas particulares têm sido um dos setores que mais têm feito lobby pela manutenção de serviços abertos durante a pandemia. No entanto, na lei, é destacado que não pode ser retirado a prerrogativa do Executivo de determinar o funcionamento dos serviços.
“Interpretação da Suprema Corte é expressa ao resguardar ao Chefe do Executivo local o poder de definir normativamente e administrativamente quais são os serviços que devem ser considerados essenciais para fins de enfrentamento da pandemia em curso”, justifica.
Segundo a vereadora Carol Dartora (PT), que votou contra o projeto, “o veto do prefeito só confirma o que a gente já havia dito. Esse projeto é inconstitucional e ainda viola o direito à vida e à saúde dos trabalhadores da educação. É por isso que, seguindo os estudos científicos, defendemos que o retorno presencial das aulas só aconteça depois da vacinação das professoras e funcionárias das escolas”.
Os vereadores têm 30 dias para analisar o veto do prefeito publicado na sexta-feira (12).
Matéria do portal Porém.net