Governo tem condições de pagar reajuste a servidores

Governo tem condições de pagar reajuste a servidores


O reajuste foi estipulado pela Lei 18.493 de 24 de junho de 2015:

Art. 3. Estabelece o dia 1º de janeiro de 2017 e o dia 1º de maio de 2017, para a revisão geral anual da referência salarial inicial das tabelas de vencimento básico ou de subsídio, com o consequente reflexo nos inter níveis e inter classes, respeitada a amplitude salarial e a dinâmica inter cargos, às carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 27 da Constituição Estadual.

§1° Para o reajuste de 1º de janeiro de 2017, a revisão geral a que se refere o caput deste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2016 a dezembro de 2016.

§2° Fica, ainda, estipulado o percentual de 1% (um por cento) de adicional de data-base relativo à compensação dos meses não pagos do ano de 2015.

§3° Para a data-base de 1º de maio de 2017, a revisão geral a que se refere o caput deste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2017 a abril de 2017.”.

A definição do reajuste previsto na lei ocorreu após entendimento entre a bancada dos Deputados e o Governador do Estado, tomando como base documento da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFA (INFORMAÇAO No. 395/2015) anexado ao Projeto de Lei 421/2015 informando:

Nesse contexto, o pleito apenas se mostra viável orçamentariamente caso sejam levadas a efeito todas as medidas de que trata a Lei no”. 18.469, de 30 de abril de 2015, que dispõe sobre a “reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.

A lei 18469/2015 em destaque no texto acima, estabeleceu a migração de massa ocorreu e representou para os cofres do Estado uma redução do gasto estimada em 2015 de R$ 1,6 bilhão; 2016 R$ 1,8 bilhão; 2017 R$ 1,8 bilhão. Essa foi à condição financeira estipulada para se aprovar a Lei 18493/2015 que trata dos reajustes salariais. Não há o que ressalvar para não se aplicar os reajustes em 2017, posto que as condições financeiras foram cumpridas.

Outro fato relevante é que o Estado encerrou o exercício de 2015 com superávit de aproximadamente R$ 2 bilhões o que permitiria ter pagado as promoções e progressões de 2015 no valor de R$ 433 milhões, reduzindo consideravelmente o gasto para o exercício de 2017. No entanto o Governo utilizou todo o superávit para pagar os fornecedores e atender demandas políticas, ficando inadimplente com os Servidores.

Além dessas considerações, que por si só demostram a capacidade financeira do Governo atender o que preceitua a Lei 18.493, há também o desempenho da receita para o exercício de 2016 e que traz consequências para o exercício de 2017. A Lei Orçamentária Anual-LOA do presente exercício apresenta uma estimativa da SEFA de Receita Corrente com um crescimento de 6,83% cujos valores estimados seriam de R$ 46,022 bilhões, esse valor orçado contemplaria o pagamento integral no exercício de 2016 das promoções e progressões, só não se efetivou por uma previsão pessimista do Sr. Secretário da Fazenda Mauro Ricardo que baixou o valor orçado para R$ 44,913 bilhões com crescimento de apenas 4,25. Contrariando as expectativas pessimistas, o resultado da receita arrecadada de janeiro a outubro registrou crescimento de 8%. Estimamos que a receita encerre o ano dentro da previsão original da LOA com variação positiva entre 6% a 8%, restabelecendo aos cofres o valor previsto na LOA, o que dá plena condição para pagar as promoções e progressões de 2015 e 2016 no presente exercício, desonerando o orçamento de 2017 e permitindo assim o pagamento dos reajustes previstos na data base, essa consideração é mais uma variável que comprova a capacidade financeira do cumprimento do que determina a Lei, se já não bastassem as duas considerações iniciais.

Ao se subestimar a receita de 2016, subestima-se também a receita de 2017 levando o Governador a tomar a decisão da não concessão do reajuste, quando na verdade a SEFA está trabalhando com números subestimados que não estão se confirmando. Essa subestimação pode ser comprovada quando comparamos com a estimativa de aumento da receita de 10% que a União está prevendo para a LOA/2017.

Na tabela abaixo observa-se a diferença que as estimativas provocam na previsão da arrecadação do Estado e levar o Governador a decisões equivocadas, em 2016 a diferença pode chegar a R$ 754 milhões e em 2017 essa diferença pode atingir a marca de R$ 1,4 bilhão, totalizando nos dois anos uma diferença entre as estimativas da assessoria econômica e a SEFA de R$ 2,15 bilhões.

TABELA ACIMA

Portanto os números prováveis indicam uma receita R$ 2,152 bilhões acima do cenário pessimista que o Sr. Secretário da Fazenda Mauro Ricardo vem trabalhando, esses números confirmam as várias possibilidades que foram criadas para o pagamento dos reajustes e de que a reivindicação dos Servidores não inviabiliza as finanças do Estado, pelo contrário garante o cumprimento da Lei e a prevalência da negociação e da harmonia nas relações de trabalho entre Servidores e Governo

Além dessas considerações, é necessário registrar o aporte de receitas extraordinárias realizadas em 2016 e previstas para 2017 que geram ainda mais condições financeiras para o cumprimento dos reajustes previstos. O governo teve receitas extraordinárias esse ano, como a venda da folha dos servidores (R$ 500 milhões) a mais, a renegociação da dívida com o governo federal (R$ 537 milhões), a renegociação da dívida com a Copel-CRC (R$ 101 milhões), e os valores da repatriação de recursos (R$ 107 milhões). Para 2017 são esperadas receitas advindas do ICMS vincendo em valores superiores aos R$ 600 milhões previsto na LOA, R$ 300 milhões decorrentes do aumento de 13% no fator de distribuição do Fundo de Participação dos Estados-FPE, somados aos valores estimados de R$ 30 milhões com o novo período para repatriação de recursos. A própria estimativa do Gasto com a recomposição salarial -que inicialmente estava previsto em R$ 2,1 bi e agora se situa entre R$ 1,95 a R$ 2,0 bi – contribui para aumentar os recursos disponíveis.

Enfim, há diversas condicionantes desde a votação da Lei que asseguram as condições financeiras para o Governo pagar os reajustes devido e previsto na Lei 18.493

 

Cid Cordeiro Silva, é economista, especialista em finanças públicas – Registro no Corecon: 4.587/PR – Conselho Regional de Economia-Corecon

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