O governo do Estado divulgou, agora no início do ano, uma resolução que fixa a lotação dos(as) agentes educacionais que trabalham na sede da Secretaria de Estado da Educação (Seed) e também nos Núcleos Regionais de Educação (NREs). A media, que por enquanto beneficia uma pequena parte do quadro dos Funcionários da Educação Básica (QFEB), sinaliza um avanço rumo a uma defesa histórica da APP-Sindicato: a garantia de concurso de remoção para os(as) funcionários(as) de escola, nos mesmos moldes do que já existe para os(as) professores(as).
Atualmente, nenhum funcionário(a) de escola temporário(a) ou concursado(a), tem a lotação (seu cargo fixado em uma escola e município). Hoje, quando um(a) agente educacional quer mudar de cidade ou escola ele(a) fica totalmente a mercê da liberação do(a) diretor(a), da unidade onde trabalha e também da direção da unidade onde deseja trabalhar. “Em 2013, conseguimos uma importante alteração no plano de carreira dos funcionários e funcionárias, para que passassem a ter direito ao concurso de remoção. No entanto, a conquista não foi implantada porque a Seed afirmava, em todas as reuniões de negociação, que o grande problema eram as lotações dos funcionários que hoje trabalham na sede da Secretaria e nos Núcleos. Agora, com a publicação da resolução, estamos a um passo de, finalmente, conseguirmos esse direito para todos os agentes”, afirma a Secretária de Funcionários da APP-Sindicato, Nádia Brixner.
“Uma das nossas grandes lutas é para que os funcionários e funcionárias tenham o mesmo tratamento profissional dos professores e professoras e o concurso de remoção é uma das maneiras de garantir essa isonomia. Não podemos ficar dependentes da vontade política dos diretores de escola e dos NREs em liberar ou não o trabalhador e, muito menos, submetê-los a humilhação de ficar pedindo vaga para esse ou aquele diretor. Por isso, agora é hora de intensificar nossa cobrança pelo direito à igualdade”, defende Nádia.
A APP-Sindicato continuará lutando para que o concurso de remoção seja realizado o quanto antes e todos os passos dessa reivindicação serão publicados aqui, no site do Sindicato.
:: Leia aqui a Resolução nº 5.661/2016