Governo insiste, de forma arbitrária, no lançamento de faltas

Governo insiste, de forma arbitrária, no lançamento de faltas


Ao tomarmos conhecimento de que a chefia do GRHS/Seed (PR) tem insistido, de forma autoritária e arbitrária, no lançamento de faltas injustificadas referentes à Paralisação Estadual do dia 29 de abril, mesmo que as escolas não as enviem, temos a informar que:

:: O preenchimento do RMF é de uma atribuição da direção escolar, que tem caráter de chefia imediata ou chefe de repartição, como consta no Estatuto do Servidor. Se o GRHS pretende fazer o lançamento das faltas, a revelia dos relatórios recebidos das escolas, deverá apresentar a fundamentação legal para esta medida, uma vez que não é tarefa de sua competência.

:: Para os casos em que o NRE tenha devolvido o RMF, alegando a obrigatoriedade do lançamento das faltas, orientamos que seja reenviado o RMF acompanhado de ofício que requeira a sua devida justificativa e calendário de reposição.

MODELO DE OFÍCIO A SER ENVIADO JUNTO AO RMF

Com base no Art. 261, do Estatuto do Servidor (Lei 6174/70), bem como nas atribuições a mim garantidas pelo exercício da função de Diretor/a de Escola, venho, por meio deste, requerer que seja atribuída a justificativa de falta aos Professores/as e Funcionários/as de Escola da Rede Pública Estadual do Paraná, para o dia 29 de abril, dia de Paralisação Estadual, definida em Assembleia Estadual da Categoria.

A paralisação é um ato coletivo da categoria e não se trata de conduta individual, para qual possa ser aplicada a penalidade de falta. Trata-se do exercício de um direito garantido na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Diante do exposto, requer que seja registrado que será feita a reposição das aulas, sem que haja o desconto do dia de trabalho, garantido o devido cumprimento da função pedagógica e calendário letivo, previsto em Legislação Pátria, de 200 dias e 800 horas letivas aos/às estudantes, destinatários/as finais da política educacional.

Obs: anexar cópia da ata da instância que deliberou pelo calendário de reposição.

Assina: A Direção Escolar

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