O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na manhã desta segunda-feira (13), a lei que proíbe o uso de smartphones e outros aparelhos eletrônicos por parte de estudantes de ensino infantil, fundamental e médio, nas escolas públicas e privadas. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
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A lei passa a valer a partir do início de fevereiro e de acordo com o projeto, o uso de celulares será proibido inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. O uso dos aparelhos será permitido apenas em atividades pedagógicas autorizadas pela escola, em situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior” ou para garantir acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.
Segundo o Ministro da Educação, Camilo Santana, um dos objetivos da lei é minimizar as distrações causadas pelos dispositivos durante as atividades escolares.
A secretária Educacional da APP-Sindicato, Margleyse dos Santos, reforça que a proposta será essencial para garantir ao professor(a) maior atenção dos estudantes, sem que a aula seja interrompida ou que alunos(as) percam a atenção.
“Nós, da APP, não somos contrários a utilização da tecnologia dentro das salas de aula, desde que elas não atrapalhem o estudante ou interfiram no planejamento pedagógico dos professores(as), Entendemos que a tecnologia deve agregar ao conhecimento de nossos(as) alunos(as)”, explica a secretária.
Margleyse reafirma que se não houver um controle na utilização dos celulares, professores(as) continuarão disputando espaço com a tecnologia, ampliando a dificuldade em aplicar o conteúdo proposto e dificultando o aprendizado dos(as) estudantes.
“Infelizmente os Smartphones impõe aos(às) professores(as) uma disputa por atenção na sala de aula, dificultando a compreensão aos ensinos Pedagógico e ao trabalho educacional dos(as) educadores(as). Os(as) estudantes se distraem se limitam a jogos, redes sociais e links que nada agregam ao aprendizado”, completa.
Médicos alertam para riscos de celulares em sala de aula
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda que crianças menores de 2 anos de idade não devem ser expostas a telas, enquanto crianças entre 2 e 5 anos devem ter o tempo de tela limitado a, no máximo, uma hora por dia. Já crianças entre 6 e 10 anos devem utilizar telas por até uma a duas horas diárias, e crianças maiores e adolescentes, entre 11 e 18 anos, não devem ultrapassar o tempo limite de três horas de tela por dia, incluindo o uso de videogames.
A entidade recomenda ainda que as crianças não devem fazer uso de televisão ou computador nos seus próprios quartos, não devendo possuir smartphones antes dos 12 anos.
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