Governo federal obriga estados e municípios a descontar o imposto sindical

Governo federal obriga estados e municípios a descontar o imposto sindical


O Ministério do Trabalho determinou, através da Instrução Normativa nº1, a cobrança obrigatória do Imposto Sindical descontado no salário de todos(as) os(as) servidores(as) e empregados(as) públicos, a partir de 2017. Aqui no Paraná, a APP-Sindicato é contra a cobrança por considerar que todo trabalhador(a) deve ser livre para se afiliar à qualquer entidade representativa de classe e decidir coletivamente sobre o valor repassado mensalmente.

Agora, com a imposição da nova cobrança, professores(as) e funcionários(as) de escola terão descontados de seu salário, uma vez por ano, o valor referente a um dia de trabalho (1/30). Deste total, 60% serão repassados para o sindicato de base; 15% para a federação; 5% para a confederação; 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho. (Veja a baixo um exemplo de como será dividido o valor arrecadado da nossa categoria).

O secretário de comunicação da APP-Sindicato explica a decisão da assembleia da categoria, que aconteceu neste sábado (18). “A APP sempre foi contrária a essa cobrança, e por isso, apresentamos em assembleia a proposta de devolver ao sindicalizado o valor que será revertido para a APP”, explica o secretário. O imposto sindical é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e, mesmo contrária,  a APP precisará apresentar ao Ministério a carta de solicitação do imposto “porque se não fizermos o valor será repassado integralmente ao governo federal. A nossa única possibilidade de revertermos parte do dinheiro é fazendo o pedido de repasse ao Ministério”, explica Luiz Fernando.

Confira abaixo decisão do Ministério sobre a obrigatoriedade da cobrança no funcionalismo público:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 MTb

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