O governo do Estado divulgou em Diário Oficial o Decreto (3.043) que estabelece o ponto facultativo e dias de recesso para o final do ano e início de 2020. De acordo com a publicação, (veja abaixo), os(as) funcionários públicos do Poder Executivo poderão entrar em recesso no período de 24 de dezembro de 2019 até dia 03 de janeiro de 2020. O expediente normal nas repartições retorna na segunda-feira, 06 de janeiro. Cabe agora a Secretaria de Educação oficializar as escolas sobre os dias de recesso nos estabelecimentos de ensino.
Todos os anos a APP-Sindicato debate com a Seed a aplicação do período de descanso para os(as) funcionários(as). Este ano, em virtude do Natal (25) ser numa quarta-feira, a APP solicita o recesso entre 23 de dezembro até 03 de janeiro para os(as) agentes educacionais. “Nesta época, não haverá estudos ou atividades na escola, portanto é justo que seja momento dos funcionários e funcionárias terem mais tempo com suas famílias durante as confraternizações. É importante lembrar que o recesso não pode contar como férias dos funcionários de escola”, comenta a secretária de Funcionários da APP, Nádia Brixner.
Assim que publicada a Resolução da Seed sobre o recesso de funcionários(as), a APP-Sindicato fará a divulgação.