Sem reajuste salarial nos últimos quatro anos por conta dos sucessivos calotes na data-base, os(as) funcionários(as) de escola seguem deixados de lado pelas políticas de reposição salarial do governo Ratinho Jr (PSD), com exceção daqueles(as) que recebem menos que o piso mínimo regional, pois a greve de 2019 garantiu sua equiparação. Nessa terça-feira, 14, o governador anunciou um reajuste de 5,86% para os(as) trabalhadores(as) do campo e da iniciativa privada do Paraná, que poderá chegar a R$ 1.599,40 de acordo com o grupo ocupacional que pertence o(a) trabalhador(a).
A secretária de Funcionários(as) da Educação da APP-Sindicato, Nádia Brixner, explica que de acordo com a lei 18766/2016, que dispõe sobre o mínimo regional, os(as) trabalhadores(as) da educação ficaram de fora do Grupo II (R$ 1.436,60), que abrange os serviços administrativos e foram enquadrados no Grupo I, dos(as) trabalhadores(as) rurais. “Queremos sim que todos os(as) trabalhadores(as) recebam, no mínimo, esse valor. Há um impasse e uma luta histórica da APP-Sindicato, porque desde 2015 o governo insiste em enquadrar os(as) funcionários(as) de escola no grupo 1, o mesmo dos(as) trabalhadores(as) rurais que recebem valor inferior às atribuições do cargo de agente educacional. O que não é justo, é que os(as) trabalhadores(as) do setor público não recebam o mesmo valor que é pago hoje para a iniciativa privada. É incoerente. Vamos continuar exigindo essa correção em todos os momentos que tivermos a oportunidade de fazer o debate com o governo do Estado”, defende Nádia Brixner.
O valor é uma imposição aos(às) empregadores(as) de todo Paraná e noticiado como uma benfeitoria do governo do Estado, que este ano decide por um aumento 1,75% acima da inflação. No entanto, os(as) seus próprios servidores(as) seguem com reajuste zero, agravando ainda mais as perdas salariais de segmentos como a educação, onde professores(as) e funcionários(as) das escolas públicas seguem sem reposição salarial (os reajustes previstos em lei) desde janeiro de 2016.
“Vamos lutar para que esse valor seja garantido aos funcionários e funcionárias de escola. Desde 2014, o decreto que trata do reajuste do mínimo regional a ser aplicado aos(às) funcionários(as) de escola está errado. Os(as) funcionários(as) de escola acabam recebendo sempre pelo grupo 1, que é o dos(as) trabalhadores(as) rurais e não pelo grupo 2 que são os serviços gerais e manutenção”, explica a secretária.
A APP-Sindicato cobra respeito e valorização destes(as) educadores(as) que desempenham um trabalho fundamental nas escolas estaduais. Por isso já entrou em contato com o governo do estado exigindo o referido reajuste salarial.
Veja abaixo os índices de reajuste aplicados no mínimo regional nos últimos anos, do grupo I ao grupo IV:
2017 – R$ 1.223,20 a R$ 1.414,60
2018 – R$ 1.247,40 a R$ 1.4410
2019 – R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20
2020 – R$ 1.383,80 a R$ 1.599,40
Total: 12,31% de reajuste