A Secretaria de Estado da Educação (Seed) divulgou, em 11 de dezembro, uma resolução que determina recesso de fim de ano nas escolas entre os dias 26 e 29 de dezembro. No entanto, um dia depois, encaminhou uma orientação aos Núcleos Regionais de Educação exigindo que os dias que faltam para o cumprimento dos 200 dias letivos – como define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – sejam repostos entre o período estabelecido anteriormente como recesso.
O que a Seed deixa de mencionar na orientação é que os dias que faltam para fechar o calendário escolar foram descontados do salários dos(as) educadores(as). O governo, de forma ilegal, descontou dias de greve (16 e 17 de março, 30 de junho) e paralisações (30 de agosto) e negou o direito à reposição das aulas. “A APP-Sindicato fez inúmeras reuniões exigindo o cumprimento do direito à reposição que os estudantes têm. Nós reforçamos que o calendário escolar corria o risco de não ser fechado graças ao pedido negado de reposição. Os descontos do governo são ilegais e nós estamos questionando todos eles na justiça”, explica o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Leão.
Além de negar a reposição, desrespeitar o direito de greve – garantido pela Constituição Federal – e punir os(as) educadores(as) com descontos ilegais, o governo se exime e coloca a responsabilidade do não fechamento do calendário nas direções das escolas e tenta sacrificar o descanso dos(as) educadores(as). “Nós não podemos aceitar que tantos desmandos sejam cometidos contra os trabalhadores da educação. O governo não quer pagar os dias de trabalho e ainda orienta uma reposição entre o Natal e o Ano Novo. Não basta ser um absurdo com os educadores, ainda é um desrespeito com as famílias dos estudantes que se programam para as comemorações de fim de ano”, defende Hermes.
A APP orienta que, se o pedido de complementação de carga horária que as escolas estão fazendo for em decorrência das faltas das paralisações, não seja feito. “Se a complementação de carga horária é em decorrência de outros motivos dentro da escola, segue a prática normal dos anos anteriores. No entanto, se é pedido para repor a falta desses dias de paralisação, aguardem e não o façam. O Estado não autorizou a reposição desses dias. Mesmo os professores repondo esses dias de paralisação e greve, não há garantia que as faltas serão retiradas e o recurso devolvido”, explica a secretária de Finanças da APP, Walkiria Mazeto.
A APP-Sindicato protocolou o ofício 492/2017 na Seed, no dia 12 de dezembro, questionando a orientação dada pela Secretaria. “Se a Seed está fazendo a orientação para fechar o ano letivo e essa carga horária dos 4 dias é o que está faltando, então que seja permitida a reposição oficialmente, retirada a falta da ficha funcional e feita a devolução dos valores que já foram descontados do salário dos educadores”, destaca Walkíria. Além disso, a APP anexou os ofícios protocolados anteriormente com pedidos de reposição das aulas, todos negados pelo governo.
A APP também protocolou um ofício no Ministério Público e no Conselho Estadual de Educação pedindo que intervenham junto ao Estado para que seja liberada a retirada da falta e a devolução do que foi descontado dos(as) educadores(as).
Veja os ofícios protocolados na Seed com pedido de reposição dos dias de paralisação:
– Of 263/2017
– Of 315/2017
– Of 358/2017
– Of 377/2017
– Of 422/2017
– Of 485/2017
Confira o vídeo com as orientações:
Acompanhe as ações da APP por descontos ilegais:
:: Faltas dias 16 e 17 de março: APP-Sindicato luta judicialmente contra descontos do governo do Paraná