Governo aumenta contribuição previdenciária de servidores(as) APP-Sindicato

Governo aumenta contribuição previdenciária de servidores(as)

Segundo a reforma da previdência, aprovada no ano passado, servidores(as) passam a contribuir com 14%, reduzindo o poder de compra dos salários

A partir do próximo pagamento, os(as) servidores(as) da ativa, aposentados(as) e pensionistas passam a ter descontado de seu salário o valor atualizado da alíquota de contribuição previdenciária. A medida faz parte da reforma da previdência estadual, imposta pelo governador Ratinho Jr. (PSD). O projeto foi aprovado no fim do ano de 2019, mesmo após intensa mobilização de servidores(as) e entidades sindicais, deixando explícito o autoritarismo do governador, que não debateu o projeto com a categoria.

A APP-Sindicato fez uma luta intensa contra a reforma da previdência, tanto a nível federal, quanto estadual, sempre enfatizando a necessidade de garantir direitos adquiridos para a classe trabalhadora. “Fizemos greve, ocupamos a Alep, exatamente por entendermos que não temos dívidas com o sistema previdenciário. Entendemos que nossa categoria tem tido defasagem salarial, a qual reduz nosso poder de compra. Lutamos e ocupamos a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por entender também que a ausência de debate e estudos deste sistema aprovado é um desrespeito com aqueles que oferecem um serviço de qualidade para população”, destaca o presidente da APP-Sindicato, Professor Hermes Leão.

O presidente da APP-Sindicato relembra ainda que o governador adotou uma política autoritária, condicionando a aprovação de suas maldades. “O governo Ratinho escolheu o pior método de gestão. Ele não dialoga e não debate com a categoria, sempre recorrendo ao pedido de urgência para tramitação de leis importantes. Isso resultou em uma grande luta, a qual, infelizmente perdemos. Os deputados foram votar na ópera de arame , aqui de Curitiba, para não responder as nossas manifestações”

Hermes Leão ainda destaca que é necessário que a categoria continue atenta para enfrentar este modelo de governo, o qual ataca os(as) direitos fundamentais para a categoria. “Precisamos continuar debatendo, denunciando e continuar fazendo a luta para reverter estas medidas de redução de direitos dos(as) servidores(as) do Paraná”.

Como fica o desconto

De acordo com o projeto aprovado, a alíquota passa ser de 11% para 14% para todos(as) os(as) servidores(as) da ativa e aos(às) aposentados o índice de 14% sobre o que exceder três salários mínimos. O modelo de Ratinho impõe uma grande redução no poder de compra dos(as) servidores(as), que já sofrem com uma defasagem salarial há mais de quatro anos.

Segundo a coordenadora do Fórum das Entidades Sindicais (FES), Professora Marlei Fernandes, o projeto foi aprovado após o governador afirmar que todos os fundos estão deficitários, o que não condiz com a realidade. “O governo quando tinha dinheiro, utilizou nos cofres do Estado da forma como quis. Estamos ainda lutando, junto à bancada da oposição na Alep, para que a contribuição dos(as) aposentados(as) e pensionistas seja a partir do teto, que é de 6.100 reais”.

Deputados(as) da oposição apresentaram um projeto, visando reduzir a alíquota para servidores(as) aposentados(as). Segundo o projeto, foi proposta a supressão e a revogação dos itens 6º do artigo 15 da Lei nº 17.435 de dezembro de 2012. Desta forma a contribuição de 14% deve ser recolhida de salários que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Outros pontos da reforma

O projeto de Ratinho estabelece também a idade mínima para aposentadoria. Para o(a) trabalhador(a) que ainda não ingressou no serviço público só poderá requerer a aposentadoria aos 62 para mulheres e 65 anos para homens. Também será necessário completar 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e cinco no cargo de aposentadoria.

Quem já faz parte do quadro de servidores(as), existem regras de transição. A idade mínima em um primeiro momento, por exemplo, será de 56 anos para mulheres e 61 para homens. Sempre com cinco anos a menos de exigência no caso específico dos(as) professores(as).

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