Governo ameaça retirar licença especial dos(as) servidores(as)

Governo ameaça retirar licença especial dos(as) servidores(as)

Proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado e será lida nesta segunda-feira (02)

Licenças especiais - Foto: APP-Sindicato

Os(as) servidores(as) públicos(as) do Paraná acordaram hoje (02) com mais uma notícia-bomba feita pela governo estadual. No site da Agência Estadual de Notícias, o governo Ratinho Jr., divulga a proposta de retirar mais um direito do funcionalismo. Desta vez, o ataque é sobre as licenças especiais.

No texto, o governador pretende retirar dos(as) servidores(as) o direito ao afastamento de três meses que pode ser feito a cada cinco anos trabalhado.Vale destacar que a licença especial não é um benefício, mas sim, um direito dos(as) servidores(as) concursados(as). “A origem da lei que assegura às licenças remete a uma compensação ao segmento. Os servidores concursados não têm direito ao FGTS, por exemplo. A licença especial é uma forma de igualar os direitos dos concursados com os trabalhadores da iniciativa privada”, explica o secretário de Comunicação da APP-Sindicato, Luiz Fernando Rodrigues.

No Paraná, no entanto, o direito vem sendo negado aos(às) servidores(as). Nos últimos anos, o número de vagas para gozar as licenças vem diminuindo gradativamente o que leva muitos(as) profissionais a se aposentarem sem terem usufruído o direito. “Vivemos um acumulado de licenças que não puderam ser tiradas e, agora, ficamos sabendo desta maneira pela mídia que o governador pretende acabar com o benefício. É ilegal e desrespeitoso e vamos buscar com as lideranças na Alep e também analisar juridicamente o que será feito para barrar mais este abuso”, afirma coordenadora do Fórum das Entidades Sindicais, professora Marlei Fernandes de Carvalho.

A Licença Especial é conquista no serviço público e está na Lei.

Lei 6174/70 – Art. 247 – Ao funcionário estável que, durante o período de dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.

Parágrafo único – Após cada quinquênio de efetivo exercício, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo.

Defendemos a manutenção deste direito e a organização da rede de forma que possamos usufruir da licença como previsto na legislação, ainda em serviço. Nenhum direito a menos.

Veja abaixo a Nota Pública do FES sobre o tema:

Fórum repudia Lei que acaba com as licenças dos Servidores-1

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