Ao ser notificado da decisão do Juiz da 4ª. Vara da Fazenda Publica, Guilherme de Paula Rezende, pela antecipação de tutela que visa suspender os efeitos do art. 9 da Resolução 113/2017, que se refere a Hora Atividade, governo mantem decisão de não cumprimento da legalidade.
Ao proferir a decisão o Juiz reafirmou que a Secretaria de Estado da Educação feriu o princípio constitucional da estrita legalidade, ao promover as mudanças nas regras de distribuição de aulas, sem o devido cumprimento do que determina a legislação estadual. Como resposta, o governo publicou no dia 10 de fevereiro, uma nova resolução (357/207) que, mais uma vez está em desacordo com a lei e, o mais grave, descumpre a decisão judicial. Essa nova resolução afrontou novamente a própria Lei Complementar n° 103/2004, que está em sintonia com a Constituição Federal da República e com a Lei do Piso Nacional, Lei Federal n° 11.738, de 16.07.2008, que garante o mínimo de 1/3 de hora atividade.
Ao tomar conhecimento a nova resolução, a APP imediatamente protocolou uma manifestação contra o descumprimento da ordem judicial, que tem caráter de denuncia para que o Estado seja intimado a cumprir a decisão, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade, que poderá levar à pena de prisão e multa.
A famosa Resolução da Maldade que retirou direitos dos(as) professores(as), puniu educadores(as), impediu a contratação de mais de 7 mil PSS e alterou toda forma de distribuição de aulas nas escolas. A Resolução 357, assinada pela secretária de Educação, foi publicada após quase três semanas da realização de atos de resistência feitos em todo Estado em protesto às punições e perda de parte da hora-atividade . Na prática, não há alteração alguma na atribuição de aulas. No entendimento da APP, a decisão da Secretaria é uma afronta à decisão liminar que o sindicato conseguiu na última quarta (08) que restabelecia o direito ao cumprimento da hora-atividade, como era até ano passado.
“A nova resolução é pior que anterior. Ela altera dois artigos da resolução 113. Mas trás um entendimento ainda mais cruel sobre a hora-atividade. Se antes, o governo fazia a interpretação da hora-relógio. Agora considera cada minuto da nossa semana como hora-atividade: o recreio é hora-atividade, o tempo que passo fora da escola além da minha jornada de trabalho, também é hora-atividade”, avalia a professora Walkíria Olegário Mazeto, secretária educacional da APP-Sindicato.
O Sindicato defende o cumprimento da lei complementar 174/2014, que diz que a jornada do professor(a), com cargo de 20 horas, é 13 aulas em sala de aula e 7 aulas na escola para o preparo das atividades.
O secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário Sérgio explica a ação: “o governo insiste no princípio da ilegalidade, inclusive foi esse o argumento do juiz a nosso favor. Nossa busca é pela suspensão do artigo 9 e não pela remodelagem. A publicação da resolução continua punindo os trabalhadores e trabalhadoras da educação. A secretária descumpriu uma ordem judicial ao assinar e autorizar a publicação desse documento”, detalha o secretário.