Governador Beto Richa insiste na ilegalidade da Resolução da Maldade APP-Sindicato

Governador Beto Richa insiste na ilegalidade da Resolução da Maldade


Ao ser notificado da decisão do Juiz da 4ª. Vara da Fazenda Publica, Guilherme de Paula Rezende, pela antecipação de tutela que visa suspender os efeitos do art. 9 da Resolução 113/2017, que se refere a Hora Atividade, governo mantem decisão de não cumprimento da legalidade.

Ao proferir a decisão o Juiz reafirmou que a Secretaria de Estado da Educação feriu o princípio constitucional da estrita legalidade, ao promover as mudanças nas regras de distribuição de aulas, sem o devido cumprimento do que determina a legislação estadual. Como resposta, o governo publicou no dia 10 de fevereiro, uma nova resolução (357/207) que, mais uma vez está em desacordo com a lei e, o mais grave, descumpre a decisão judicial. Essa nova resolução afrontou novamente a própria Lei Complementar n° 103/2004, que está em sintonia com a Constituição Federal da República e com a Lei do Piso Nacional, Lei Federal n° 11.738, de 16.07.2008, que garante o mínimo de 1/3 de hora atividade.

Ao tomar conhecimento a nova resolução, a APP imediatamente protocolou uma manifestação contra o descumprimento da ordem judicial, que tem caráter de denuncia para que o Estado seja intimado a cumprir a decisão, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade, que poderá levar à pena de prisão e multa.

A famosa Resolução da Maldade que retirou direitos dos(as) professores(as), puniu educadores(as), impediu a contratação de mais de 7 mil PSS e alterou toda forma de distribuição de aulas nas escolas. A Resolução 357, assinada pela secretária de Educação,  foi publicada após quase três semanas da realização de atos de resistência feitos em todo Estado em protesto às punições e perda de parte da hora-atividade . Na prática, não há alteração alguma na atribuição de aulas. No entendimento da APP, a decisão da Secretaria é uma afronta à decisão liminar que o sindicato conseguiu na última quarta (08) que restabelecia o direito ao cumprimento da hora-atividade, como era até ano passado.

“A nova resolução é pior que anterior. Ela altera dois artigos da resolução 113. Mas trás um entendimento ainda mais cruel sobre a hora-atividade. Se antes, o governo fazia a interpretação da hora-relógio. Agora considera cada minuto da nossa semana como hora-atividade: o recreio é hora-atividade, o tempo que passo fora da escola além da minha jornada de trabalho, também é hora-atividade”, avalia a professora Walkíria Olegário Mazeto, secretária educacional da APP-Sindicato.

O Sindicato defende o cumprimento da lei complementar 174/2014, que diz que a jornada do professor(a), com cargo de 20 horas,  é 13 aulas em sala de aula e 7 aulas na escola para o preparo das atividades.

O secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário Sérgio explica a ação: “o governo insiste no princípio da ilegalidade, inclusive foi esse o argumento do juiz a nosso favor. Nossa busca é pela suspensão do artigo 9 e não pela remodelagem. A publicação da resolução continua punindo os trabalhadores e trabalhadoras da educação. A secretária descumpriu uma ordem judicial ao assinar e autorizar a publicação desse documento”, detalha o secretário.

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