GO: MP aciona justiça para suspensão do Edital de Chamamento das OSs

GO: MP aciona justiça para suspensão do Edital de Chamamento das OSs


Suspender o Edital de Chamamento das OSs que pretendem assumir 23 escolas da Regional de Anápolis e multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Estes são os pedidos que o Ministério Público de Goiás e o Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado, fizeram à Justiça na ação civil pública protocolada na tarde de ontem (1), com pedido de liminar. A multa terá de ser paga pela secretária de Educação, Raquel Teixeira, e pelo procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins.

Na ação, os MPs informam que os órgãos receberam várias representações, inclusive do Sintego, e “estudos realizados sobre a nefasta implantação das Organizações Sociais – OSs da Educação que apontam tanto no Edital quanto na minuta do Contrato de Gestão omissões, contradições grosseiramente apostas e inconstitucionalidades”

Desde que o Governo do Estado anunciou a pretensão de terceirizar a gestão escolar, o Sintego acionou o Ministério Público de Goiás e o Tribunal de Contas do Estado contra o projeto de repassar recursos públicos para a iniciativa privada assumir uma responsabilidade que é do Estado e denunciou a falta de diálogo e transparência do Governo de Goiás no andamento do processo. No dia 24 de novembro do ano passado, o Sintego ajuizou uma representação no MP, pedindo a intervenção do órgão para que os fundamentos, princípios e garantias constitucionais prevaleçam sobre a privatização.

Na ação civil pública proposta, os promotores Carla Brant Sebba Roriz (de Anápolis, que atua na área da Educação), Fernando Krebs (de Goiânia, com atuação da defesa do Patrimônio Público) e a procuradora de Contas, Maisa de Castro Sousa Barbosa, destacam que “a demora quanto às providências provocará a aniquilação do direito de acesso à educação dos alunos, que ainda não iniciaram o ano letivo de 2016 nas escolas escolhidas pelo projeto piloto na rede estadual de ensino de Anápolis.”

A ação requer ainda “a declaração incidental de inconstitucionalidade do edital, por admitir um percentual de apenas 30% de professores concursados nas OSs, o que contraria a Constituição Federal; a declaração de ilegalidade do prazo de duração do contrato com as OSs na educação de 36 meses, prorrogáveis por mais 36 meses, totalizando 72 meses, o que viola a Lei de Licitações; e a declaração de ilegalidade do projeto em relação ao Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação, uma vez que o edital fixa o limite mínimo de 30% de professores concursados e limite algum para os servidores administrativos da educação.”

No dia 16 de fevereiro, após a abertura dos envelopes, com as empresas pretendentes devendo documentos, o MP-GO, o Ministério Público Federal e o MPC do TCE, recomendaram à Seduce a suspensão do edital, que traz diversos pontos que ferem a Constituição Federal e outras normas legais.

 

Fonte: Sintego

 

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