Futuro da educação pública paranaense estará em jogo nos próximos dias

Futuro da educação pública paranaense estará em jogo nos próximos dias

Governo Ratinho Jr ignora Justiça e se apressa para impor consulta sobre privatizações de escolas que podem entregar R$ 1,8 bilhão a empresas

Ato realizado em junho de 2024 contra a votação do Parceiro da Escola reuniu mais de 20 mil educadores(as) em Curitiba - Foto: Altvista / APP-Sindicato

O futuro da educação pública paranaense estará em jogo nos dias 6, 7 e 9 de dezembro, quando as comunidades de 177 colégios da rede estadual serão consultadas sobre a privatização dessas escolas.

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O governo estadual impôs a realização da consulta, mesmo com decisões judiciais suspendendo a implantação do programa Parceiro da Escola. A APP-Sindicato se posiciona contrariamente ao projeto que pretende entregar inicialmente R$ 1,8 bilhão para empresas privadas.

“Nós temos um projeto envolto em dúvidas e questionamentos. Há uma medida cautelar do Tribunal de Contas fazendo uma série de questionamentos à Secretaria de Educação, sem respostas. As perguntas das comunidades escolares continuam sem respostas. O Tribunal de Justiça suspendeu partes do decreto. O Ministério Público também questiona o programa. Tantos questionamentos, tantas dúvidas e a Secretaria decide manter a consulta. Se está privatizando, com tantas dúvidas, com tanta falta de informação, é sinal de que a coisa não é boa”, analisa a presidente da APP, Walkiria Mazeto.

“Nós somos contrários a esse programa. É um processo de privatização das nossas escolas. Queremos uma escola de qualidade, mas que todos os recursos públicos sejam investidos nas nossas escolas e não vire lucro nas mãos de um empresário”, completa a dirigente.

Estão aptos a votar professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos e estudantes maiores de 18 anos.

Alerta

A implementação do Parceiro da Escola desmontaria a educação pública paranaense, alerta Maurício Requião, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. “Estamos diante de uma trama complexa que, se implementada, será o desmonte da espinha dorsal do sistema de ensino público no estado”, disse ele, em sessão do Pleno do Tribunal realizada dia 27 de novembro. 

A sessão decidiria sobre a manutenção de medida cautelar concedida pelo conselheiro Fábio Camargo, suspendendo novas contratações para implementação do programa Parceiro da Escola. Pedido de vistas feito pelo conselheiro Maurício Requião adiou a decisão sobre a cautelar.

“Isso é um escárnio que estão fazendo com as escolas, o que estão fazendo e o que querem fazer”, disse durante a sessão o conselheiro Fábio Camargo, que no dia 14 de novembro suspendeu novas contratações para implementar o Parceiro da Escola.  

Maurício Requião alertou que a Secretaria da Educação segue com a implementação do programa, a despeito da decisão de Camargo. “O que se diz publicamente é que queremos facilitar a vida dos diretores de escola, tão atarefados. A verdade é que está sendo transferida para empresas a gestão de cada uma das escolas desse lote. Como uma empresa privada vai administrar finanças públicas? Vamos dar a empresas o direito de administrar as finanças das escolas, da educação”, questionou.

Impugnação

A APP protocolou no dia 3 de dezembro pedido a Seed para suspender a consulta pública, com base nos seguintes argumentos:

– Descumprimento da Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em 14 de novembro de 2024, o TCE-PR no processo 742333/24, de relatoria do Conselheiro Fábio Camargo, determinou a suspensão dos procedimentos de contratação relacionados ao projeto Parceiro da Escola. O descumprimento de medida cautelar constitui ato grave, que pode gerar consequências administrativas, civis e penais, além de colocar em risco a validade de todos os atos administrativos subsequentes.

– Ausência de tempo razoável entre a publicação da resolução e a consulta pública. A resolução foi publicada a menos de cinco dias da data marcada para a consulta pública, tornando inviável a ampla divulgação e a organização necessária para participação efetiva da comunidade escolar. Tal situação viola os princípios da publicidade e da gestão democrática do ensino público.

– Omissão na regulamentação da fiscalização e da transparência do pleito. A Resolução 7789 é omissa quanto à lista dos votantes de cada escola. Não há regulamentação sobre como será garantida a transparência na composição do colégio eleitoral de cada escola, nem sobre a possibilidade de fiscalização por entidades representativas, como a APP Sindicato, o que compromete a lisura do processo, gerando incertezas e insegurança jurídica. 

– Descumprimento da decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que determinou expressamente a suspensão dos efeitos do parágrafo único, incisos I e II, do artigo 28 do Decreto n.º 7.235, que atribui à Seed a decisão sobre a privatização dos colégios em que não for atingido o quórum mínimo de votação (maioria absoluta dos aptos a votar). A conduta do Estado do Paraná configura descumprimento da decisão judicial e prejudica a gestão democrática. A Resolução é omissa e não deixa explícito que a Seed não vai interferir ou definir pela adesão ou não das instituições ao programa Parceiro da Escola em caso de não atingimento do quórum mínimo para votação.

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