O governo do Estado, através de sua bancada de apoio na Alep, aprovou ontem (29) o ‘pacote anticrise’. A Lei 667/2015 foi aprovada com 18 emendas, das 44 propostas e garantirá arrecadação total de mais de R$ 46 bi para os cofres públicos no ano que vem.
Por mexer diretamente no bolso e nos direitos da população, a proposta de lei gerou polêmica. Entre os deputados e deputadas da base aliada, a preocupação maior era minimizar os efeitos da crise financeira no governo do Estado do Paraná.
Com a aprovação, o Estado aumenta ainda mais impostos como o ICMS. Outra novidade da lei é a criação de um “Fundo de Combate à Pobreza”, que já nasce com capital de R$ 400 milhões por ano. O que parece uma medida de combate à desigualdade, pode também reservar algumas pegadinhas. “O Fundo tira 400 milhões dos municípios, dinheiro que poderia ser investido em saúde, segurança e educação, no Estado e cria um caixa único para o governo usar como quiser”, explica a secretária de Finanças da APP-Sindicato, professora Marlei Fernandes de Carvalho. Por isso, a bancada de oposição apresentou uma emenda para que o dinheiro seja usado exclusivamente em projetos que diminuam as desigualdades sociais.
O Fundo será abastecido com parte dos impostos que antes eram divididos entre prefeitura, Legislativo e Judiciário. Sem a emenda da oposição, o dinheiro poderia ser repassado diretamente ao caixa único do Estado sem grandes burocracias. Das 11 alterações propostas pela bancada de oposição, três foram acatadas na íntegra e outras três incluídas em propostas de outros parlamentares.
Ficaram garantidas ainda, as emendas oposicionistas que determinam a isenção do pagamento do ITCMD – imposto sobre heranças – em caso de transações de até R$ 25 mil e especifica que os valores da Lei do ICMS que poderão ser atualizados pelo IPCA são os valores monetários.
Outras emendas aprovadas foram a manutenção da obrigatoriedade da presença de nutricionistas nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio, a manutenção da alíquota de 1% do IPVA dos veículos automotores que utilizam gás natural.
Caridade com o chapéu alheio – As benesses inclusas no projeto, como antecipação do 13º salário do funcionalismo (que será pago no dia 10 de dezembro), virá do Fundo Previdenciário do Estado. Os valores não se tratam de um saldo positivo resultado de uma boa administração financeira, mas de um sequestro feito da “poupança” dos servidores(as) públicos(as). “Vínhamos alertando sobre isso desde a greve, quando denunciamos que, pela má administração dos recursos, o Estado usaria dinheiro dos servidores para bancar o rombo nas contas públicas”, defende Marlei. O projeto passará por votação final nesta quarta (30) antes da sanção do governador Beto Richa.
Veja abaixo* as propostas da bancada de oposição do ‘pacote anticrise’ que foram aprovadas e também as rejeitadas na votação de ontem.
Emendas da oposição que foram aprovadas:
– O superávit financeiro acumulado ao final do exercício fiscal no Fundo de Combate à Pobreza será mantido no próprio fundo.
– Garante a isenção do pagamento do ITCMD em caso de transações de até R$ 25 mil.
– Especifica que os valores da Lei do ICMS que poderão ser atualizados pelo IPCA são os valores monetários.
– Mantém a obrigatoriedade da presença de nutricionistas nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio.
– Mantém a alíquota de 1% do IPVA dos veículos automotores que utilizem GNV.
– Retira a limitação de isenção do ITCMD para a transmissão de único imóvel do herdeiro que utiliza para moradia. Mantém a isenção do ITCMD para aquisição de imóvel rural para herdeiro que utiliza a terra para sustento da família.
Emendas da oposição que foram rejeitadas:
– O superávit financeiro acumulado ao final do exercício fiscal no Fundo Paraná será mantido no próprio fundo.
– Destina o dinheiro recebido pela contratação da instituição financeira que irá operar o pagamento de inativos e servidores ao Paranaprevidência.
– Determina a necessidade de consulta plebiscitária para a venda de ações da Copel e Sanepar.
– Garante o repasse do adicional de 2% nas alíquotas do ICMS dos produtos relacionados no artigo 14-A da Lei 11.580/1996 aos municípios, saúde e educação.
– Exclui a possibilidade do governo remanejar até 0,5% dos percentuais destinados ao Fundo Paraná e instituições de ensino.
* Com informações – Mandato Professor Lemos