Funcionários(as) PSS: Quem tem direito ao 1/3 de férias?

Funcionários(as) PSS: Quem tem direito ao 1/3 de férias?


Na tarde de hoje (01) as secretárias da APP-Sindicato, Nádia Brixner (sec. de Funcionários), Marlei Fernandes (sec. de Finanças), Elizamara Goulart (sec. de Gênero) e Mariah Seni (sec. de Administração), estiveram na Secretaria de Educação (Seed) falando sobre as férias dos(as) funcionários(as) agente I e II PSS.

A Seed esclareceu que, atualmente, 8.309 funcionários(as) PSS estão trabalhando nas escolas do Estado. Até o dia 31 de janeiro de 2015 haviam aproximadamente 10 mil funcionários(as) de escola contratados(as) por PSS. Desses funcionários e funcionárias, aproximadamente dois mil PSS tiveram o seu contrato encerrado no dia 31 de janeiro de 2015. Esses(as) trabalhadores(as) receberam sua rescisão no final de mês de fevereiro, durante o período de greve. Os(as) demais, 8.309 profissionais PSS, tiveram seu contrato prorrogado. Esse contrato está vigente desde o ano passado e ele varia de acordo com a data de contratação.

De acordo com Nádia, esses educadores e educadoras terão direito automático de receber o 1/3 de férias a partir do momento que o contrato deles fechar um ano.  “Por exemplo: aquele funcionário ou funcionária que foi contratada no dia 02 de fevereiro de 2014, a partir de 2 de março de 2015 tem o direito a receber o seu 1/3 de férias. Isso ocorre automaticamente, por isso, essas pessoas devem receber no salário de março ou de abril o terço de férias. Temos funcionários que entraram no dia 28 de março. Esses devem receber, provavelmente, em maio o seu 1/3 de férias automaticamente”, completa Nádia.

A secretária de Funcionários ressalta que todo e qualquer problema que os(as) funcionários(as) perceberem no seu pagamento devem entrar em contato com o RH do Núcleo de Educação pedindo esclarecimentos e, não resolvendo, entre em contato imediatamente com a APP-Sindicato.

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