Senadores(as) aprovaram o texto principal da PEC do fim da previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), durante a tarde desta quarta-feira (04). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº06/2019, nome oficial da reforma, foi aprovada com 18 votos favoráveis e 7 contrários.
O relator da proposta na CCJ do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), manteve em seu texto todos os ataques da reforma, que foi encaminhada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) para o Congresso Nacional e já aprovada na Câmara dos Deputados em julho.
Com a aprovação, o senado mantém o fim da aposentadoria por tempo de contribuição; a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres se aposentarem; a mudança na fórmula de cálculo do salário benefício, que rebaixará o valor médio dos benefícios; o prazo curto das regras de transição; a não criação de regras de transição para pensões; e a redução dos valores das pensões.
PEC Paralela
Em uma manobra para não atrasar a votação da reforma da previdência e condicionar que o projeto volte para outra votação na Câmara, o relator da reforma decidiu apresentar uma PEC Paralela sugerindo alterações em itens como pensão por morte, aposentadoria por incapacidade permanente, tempo de contribuição dos homens e outros itens.
No texto principal o senador incluiu emenda que proíbe valor abaixo do salário mínimo para pensão por morte. Tasso também acrescentou os(as) trabalhadores(as) informais no regime especial da Previdência do Microempreendedor Individual (MEI). O tucano acredita que a mudança vai aumentar a arrecadação da União, mas não fez projeção de valores.
Confira ponto a ponto da proposta:
Pensão por morte
A reforma da Previdência aprovada pela Câmara reduz o valor da pensão para 50%, mas 10% por dependente. Com esta medida, um(a) viúvo(a), dependentes só receberiam 60% do valor da pensão e não os 100%, como é pago hoje. A cada dependente menor de 18 anos seriam acrescidos 10%.
Agora, com a nova proposta do relator no Senado, a cota dos(as) dependentes menores de 18 anos subiria de 10 para 20%. Assim, uma viúva com dois filhos menores receberiam 100% do valor do benefício ao qual o segurado tinha direito, e não mais quatro filhos como propõe a Câmara.
Aposentadoria por incapacidade permanente
No texto da Câmara, o benefício deixaria de ser 100% da média salarial e passaria a ser 60& mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. O(a) trabalhador(a) só terá direito 100% sobre a média salarial em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho.
Pela nova proposta do relator serão acrescidos 10% à média salarial na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente fora do trabalho.
Tempo de contribuição dos homens
Atualmente, mulheres e homens têm de contribuir no mínimo 15 anos para se aposentar por idade, de 60 anos para elas e 65 anos para eles.
Pela proposta aprovada na Câmara, os homens continuam se aposentando por idade com 15 anos de tempo de contribuição, porém só receberão 2% a mais por cada ano contribuído, a partir do 21º ano de contribuição, enquanto as mulheres receberão o acréscimo a partir do 16º ano.
Para os homens que ainda não entraram no mercado de trabalho só teriam direito à aposentadoria por idade, a partir dos 20 anos de contribuição. A nova proposta mantém os 15 anos de contribuição para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho.
Inclusão de estados e municípios na reforma
Na proposta tramitada na Câmara dos Deputados, estados em municípios foram retirados do texto.
Pela PEC Paralela, foi acrescentada a adoção das regras aprovadas para a União para estados e municípios, desde que as Assembleia Legislativas aprovem a proposta. O estado que aprovar a adoção das regras terá os municípios com regimes próprios de previdência automaticamente incluídos, a não ser que as Câmaras de Vereadores aprovem projetos pedindo sua exclusão, em até um ano após a vigência das regras.
O que não precisa de uma PEC Paralela
As únicas propostas feita pelo relator no Senado que não precisarão de uma PEC Paralela para passar a valer, caso o texto seja aprovado, são o BPC e a aposentadoria especial, cuja transição será mais fácil do que a aprovada pela Câmara.
Benefício de Proteção Continuada Benefício (BPC)
Segundo o texto aprovado na Câmara, o BPC, no valor de um salário mínimo (R$ 998,00) que hoje é pago a idosos(as) e deficientes físicos de baixa renda, só poderá ser pago para famílias com rende de até 1/4 do salário mínimo (R$ 249,50), por pessoa.
Pela proposta do relator no senado, foi retirado por completo da Constituição o Benefício da Prestação Continuada (BPC). O senador, a inserção do critério na Constituição impediria decisão judiciais favoráveis a famílias carentes, mas com renda levemente superior, que ganham entre R$ 300 e R$ 400 por mês.
Aposentadoria Especial
Já a concessão de aposentadoria especial terá uma transição será mais fácil do que a aprovada pela Câmara.
Hoje o(a) trabalhador(a) em ambientes que trazem risco à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição. Na Câmara, foi instituído tempo mínimo de contribuição, idade mínima e uma pontuação para ter a aposentadoria especial.
Na nova proposta elaborada pelo relator, foi retirada das regras de transição a necessidade de acrescentar um ponto a cada ano, mas mantém a previsão de exigências diferentes a quem trabalhou em área insalubre.
Outras mudanças ficarão no texto paralelo. Além da inclusão de estados e municípios, a PEC deve trazer a garantia de que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo; o aumento do percentual acrescido à pensão por dependentes menores de idade; e a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas.
Confira como votou cada senador(a):
A favor
Eduardo Braga (MDB-AM)
Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
José Maranhão (MDB-PB)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Esperidião Amin (PP-SC)
Alessandro Vieira (Cidadania-SE)
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
Jorge Kajuru (Patriota-GO)
Antonio Anastasia (PSDB-MG)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Marcos do Val (Podemos-ES)
Oriovisto Guimarães (Podemos-PR)
Juíza Selma (PSL-MS)
Marcos Rogério (DEM-RO)
Jorginho Mello (PL-SC)
Roberto Rocha (PSDB-MA)
Major Olímpio (PSL-SP)
Luiz Carlos Heinze (PP-RS)
Votaram contra o texto principal da reforma:
Veneziano Vital do Rego (PSB-PB)
Fabiano Contarato (Rede-ES)
Weverton Rocha (PDT-MA)
Humberto Costa (PT-PE)
Paulo Paim (PT-RS)
Rogério Carvalho (PT-SE)
Otto Alencar (PSD-BA)