FES cobra do governo fim das práticas antissindicais

FES cobra do governo fim das práticas antissindicais

Em reunião com representantes do governo, dirigentes sindicais exigiram soluções para demandas dos(as) trabalhadores(as)

Foto: Waleiska Fernandes

Na manhã desta sexta-feira (27), o Fórum das Entidades Sindicais (FES) se reuniu com o procurador-geral do Estado, Sandro Marcelo Kozikoski, juntamente com o secretário do Trabalho, Paulo Rossi (que foi designado pelo governo para atendimento da pauta do FES), para tratar dos seguintes temas da pauta de reivindicação:

1- Perseguições e processos administrativos – A APP-Sindicato apresentou as improbidades administrativas que a Secretaria de Educação vem realizando em relação à punição de professores e funcionários de escola. Essas punições são principalmente referentes às ocupações realizadas pelos estudantes em 2016; as greves da categoria e às manifestações sindicais. O procurador-geral do Estado, Sandro Marcelo Kozikoski, e o secretário do Trabalho se comprometeram em realizar uma reunião conjunta com a Seed para debater o tema e restabelecer as divergências apresentadas. A APP-Sindicato alega perseguições da ação sindical, assim como da prática do professor, e que a Lei 6174/70 está ultrapassada, principalmente em relação à Constituição Federal, que permite a ação sindical.

2- Dificuldades de atuação no ambiente de trabalho – o SindSaúde reiterou a dificuldade de acesso aos locais de trabalho para a atividade sindical. Há tempos o governo vem impedindo o acesso dos dirigentes nos locais de trabalho cerceando a condição de atender a base dessa categoria.

3- Cortes de salário – o FES apresentou sua discordância em relação ao Parecer da PGE nº 50/2017 que autorizou o corte salarial de gratificações e auxílio-transporte dos dirigentes sindicais. Esse parecer fere a Constituição Estadual:

Art. 37. Ao servidor público eleito para cargo de direção sindical são assegurados todos os direitos inerentes ao cargo, a partir do registro da candidatura e até um ano após o término do mandato, ainda que na condição de suplente, salvo se ocorrer exoneração nos termos da lei.

§ 2º. É facultado ao servidor público, eleito para a direção de sindicato ou associação de classe, o afastamento do seu cargo, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens e ascensão funcional, na forma que a lei estabelecer.

A PGE fará análise do tema de todas as categorias.

4- Corte das liberações sindicais – também foi apresentada a necessidade de restabelecer o entendimento do número de liberações sindicais de cada categoria. O governo não vem atendendo o que está na Lei 10981/94, assim como a liberação dos dirigentes eleitos para atuar em instâncias de grau superior, como a CUT. Esse impedimento veio de um parecer da Comissão de Política Salarial, em desacordo com a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho. O FES encaminhará junto à Secretaria do Trabalho e PGE essa revisão.

Esse debate terá continuidade com a propositura dos documentos citados como também de novas reuniões para atendimento a essas pautas, que têm urgência em um cenário de muitas perseguições políticas.

O secretario do Trabalho reiterou que esse não é o objetivo do governo e que ainda há resquícios de períodos anteriores. Participaram da reunião pelo FES: Marlei Fernandes de Carvalho, Hermes Silva Leão, Elaine.

Fonte: FES

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