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De acordo com o documento, esses Poderes seguem não realizando o custeio suplementar estipulado pela Lei 19790/18. Outro ponto relevante é referente à mudança na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência, com a possibilidade de empréstimo consignado aos participantes.
Confira a íntegra da prestação de contas aqui
Fonte: Editado de FES-PR