O acordo proposto pela PGE assegura que o Governo renuncia à discussão do cálculo com a APP Sindicato para quem aderir ao Acordo. Porém, o valor pago terá o deságio de 40%.
Exceção para os que têm 60 anos ou mais de idade, até a data da assinatura final desta etapa do acordo e para os portadores de doenças, de acordo com as definições da Lei. (A mesma Lista de doenças utilizada para fins de isenção no Imposto de Renda).
Exemplo: Uma pessoa que tinha no cálculo apresentado pelo perito, R$ 25.000,00 para receber. Com o deságio de 40% receberá R$ 10.000,00 a menos. O que equivale a dizer que esta pessoa, receberá o valor final de R$ 15.000,00.
A APP Sindicato assegurou para quem não quiser aceitar o acordo, a continuidade da ação via judicial.
Nesta via, continua a contestação do cálculo de 90 para 162 e apenas após a decisão pelo STF, as ações individuais poderão alcançar a conclusão.
Este caminho aponta para pelo menos mais 10 anos de andamento, até a finalização da ação.
No caminho prático do nosso exemplo, da pessoa com R$ 25.000,00 para receber. Fazendo o acordo receberá até outubro de 2018, o valor de R$ 15.000,00.
O caminho pela não adesão aponta para duas possibilidades ao final do processo, sem previsão de tempo (o tempo que levar o julgamento pelo TST e mais o tempo no STF):
A) Ao final da discussão, se o resultado for favorável receberá R$ 25.000,00 corrigido com juros e correção monetária, num prazo estimado de mais 2 anos após encerrado a discussão do cálculo, se o valor, for por RPV. E um pouco mais de tempo se for por precatório preferencial.
B) Ao final da discussão, se o resultado for desfavorável como explicamos no início, com a mudança do fator de cálculo, receberá o valor de R$ 13.750,00 com correção monetária, num prazo estimado de 2 anos por RPV. Nos casos de valor maior, que vá para Precatórios pode demorar um pouco mais.