Estudantes paranaenses não concluirão ano letivo

Estudantes paranaenses não concluirão ano letivo


O governo do Estado do Paraná segue com suas ameaças e retaliações à categoria, comprometendo o aprendizado dos(as) estudantes da rede estadual. Agora, no final de abril, (as) professores(as), funcionários(as) e a APP-Sindicato souberam do lançamento das das faltas e desconto em folha dos três dias da greve de março 2017. “Não é de hoje que este governo vem agindo na ilegalidade.  Ele desrespeita o direito do trabalhador à greve e o direito do estudante a ter suas aulas. A  APP-Sindicato repudia mais essa decisão e afirma que essa é uma  medida e antissindical e antidemocrática”, denuncia o presidente da APP, professor Hermes Silva Leão. Atribuir faltas aos(às) professores(as) e funcionários(as) em greve, significa desobrigá-los de fazer a reposição do seu trabalho e compromisso com os(as) estudantes.

A direção estadual da APP-Sindicato alerta que, com a decisão arbitrária, os(as) estudantes paranaenses correm o risco de perder o ano letivo de 2017, por falta do cumprimento da carga letiva mínima estipulada pela Lei de diretrizes e bases (LDB). Está na LDB: todo estudante tem direito a 200 dias letivos. Para que esse direito seja assegurado, cabe ao Estado, o dever de cumprir a carga horária e e a totalidade do conteúdo letivo nesse período. “Mesmo exercendo o direito da categoria à greve, nós sempre nos dispusemos a fazer a reposição. Já no primeiro dia de greve, colocamos na pauta de negociação a proposta de reposição. Isso não foi sequer debatido conosco, não quiserem nos ouvir. Os alunos precisam ter as aulas, quem não está permitindo é o governador. É preciso que isso fique bem claro, porque nunca nos omitimos de nossa responsabilidade”, alerta a professora Walkiria Olegário Mazeto, secretária Educacional da APP.

A greve é uma decisão extrema tomada pela categoria quando seus direitos estão ameaçados por governantes omissos(as). “A greve acontece porque o governador Beto Richa não cumpre com a lei”, relembra a professora Walkíria (veja abaixo os motivos que levaram educadores e educadores à greve em março deste ano). Cabe a escola, com sua equipe diretora e pedagógica,  seguir e reajustar o calendário de reposição, conforme as especificidades locais. Os períodos de feriados locais, as reuniões pedagógicas, as greves ou os dias em que o transporte escolar público deixar de circular, por exemplo, devem ser repostos, conforme definição do Conselho escolar, em conjunto com a direção. Essa autonomia é, inclusive, um dos itens que configuram a gestão democrática no ambiente escolar. Ao sindicato cabe, além das defesas específicas da categoria, lutar para que os direitos e deveres previstos em lei sejam cumpridos nas escolas e fora delas. Tanto a LDB, quanto o direito a greve, previsto na Constituição, devem ser respeitados em sua integralidade. Mas não é o que vem acontecendo no Paraná.

Desconto é ameaça – O anúncio do desconto das faltas chega à categoria nas vésperas da greve geral nacional marcada para o dia 28 de abril, quando milhões de trabalhadores(as) no Brasil, entre eles(as) professores(as) e funcionários(as) da rede estadual, irão paralisar suas atividades contra as Reformas da Previdência, Trabalhista e a Terceirização. Aqui no Paraná, o governo já foi notificado da decisão dos(as) trabalhadores(as), tomada em assembleia da categoria, de participar da mobilização contra a perda de direitos. Em todas as greves, o Sindicato sempre negociou a reposição para que os estudantes não fossem prejudicados. Infelizmente o governo prefere punir a categoria e os(as) alunos(as) a cumprir a lei.

Infelizmente, essa não é a primeira vez que o governo Richa pune professores(as), funcionários(as) e deixa estudantes sem o direito ao conteúdo. Na paralisação do dia 29 de abril de 2016, quando a categoria foi às ruas para relembrar os ataques físicos do governador que deixou centenas de trabalhadores(as) feridos(as) – também houve o desconto. A APP-Sindicato mantém uma ação na Justiça para reaver esta falta. “Aguardamos ainda a decisão do juiz. Ingressamos com uma ação judicial buscando o reconhecimento do direito dos trabalhadores de não sofrerem descontos na sua remuneração, nem terem faltas anotadas no seu registro funcional, em decorrência da paralisação realizada no dia. Defendemos que o desconto e a falta deveriam ser negociados entre as partes, mas que o governador não teria se disposto à negociação, razão pela qual competiria ao Poder Judiciário analisar a situação”, reforça o advogado Agnaldo Santos, da secretaria de Assuntos Jurídicos da APP.

:: Pauta da greve dos(as) trabalhadores(as) da educação pública da rede estadual de 2017 

:: Greve não é falta e trabalhadores(as) têm direito à reposição

MENU