Instâncias estaduais de deliberação
Assembleia Estadual
É instância soberana de deliberação, onde participam todos os sindicalizados.
Congresso Estadual
É instância deliberativa, ressalvadas as competências da Assembleia Estadual, e acontece bienalmente nos anos pares, com a participação de delegados congressistas eleitos em assembleias nos Núcleos Sindicais.
Conferência Estadual de Educação
É instância deliberativa nas questões pedagógicas e educacionais, com a livre participação dos sindicalizados e ocorre bienalmente nos anos ímpares.
Conselho Estadual
É instância deliberativa que se reúne sempre antes de cada assembleia e mobilização, com a competência de propor, apreciar, acompanhar e avaliar as campanhas diversas, inclusive as reivindicatórias, as decisões políticas e administrativas da diretoria estadual, além de regulamentar os congressos e as eleições do sindicato, apreciar pareceres e relatórios do Conselho Fiscal e Plano de Aplicação Orçamentária. É composto pela Diretoria Estadual, pelos presidentes dos Núcleos Sindicais, representantes da APP-Sindicato na CNTE, presidente do Conselho Fiscal e os representantes de base eleitos em assembleias regionais, na proporção de um para cada um mil sindicalizados (ou fração) no Núcleo Sindical.
Conselho Fiscal
Eleito de forma independente e nominalmente, é composto por nove membros, tem o papel de examinar e fiscalizar a cada dois meses os livros contábeis, registros e balancetes financeiros da diretoria estadual e dos Núcleos Sindicais.
Diretoria Estadual
Instância executiva da APP-Sindicato, é orientada pelas deliberações da assembleia estadual, do Congresso Estadual e do Conselho Estadual, sendo composta por 24 membros eleitos pelo voto direto a cada quatro anos.
Instâncias regionais de deliberação
Assembleia Regional
É instância máxima de deliberação dos Núcleos Sindicais, devendo indicar posições nos assuntos que dizem respeito ao conjunto da categoria e posições finais, quando se tratar de questões da região. Participam os sindicalizados do Núcleo Sindical.
Congresso Regional
É realizado para eleger os delegados e debater as teses inscritas ao Congresso Estadual, e ainda, para deliberar sobre questões regionais propostas em pauta.
Conselho Regional
Composto pela diretoria regional, pelos representantes por local de trabalho, pelos representantes de municípios e pelos representantes de base junto ao Conselho Estadual da jurisdição no Núcleo Sindical. Suas atribuições são propor, acompanhar e avaliar campanhas reivindicatórias, as decisões políticas da diretoria regional, responsabilizar-se pelo processo eleitoral na jurisdição do Núcleo Sindical, apreciar e emitir parecer sobre o Plano Anual de Aplicação Orçamentária.
Diretoria Regional
Instância executiva do Núcleo Sindical, é orientada pelas deliberações das Assembleias Regionais, do Congresso Regional e do Conselho Regional, sendo composta por, no mínimo, 18 membros e, no máximo, 24. É eleita de forma independente a cada quatro anos nas eleições gerais da APP-Sindicato.