Na tarde desta quinta-feira(27) chegaram à algumas escolas, orientações acerca do envio do Relatório Mensal de Faltas (RMF). Infelizmente em meio à negociação que foi reaberta esta semana, alguns Núcleos Regionais de Educação enviaram documento aos(às) diretores(as) solicitando o envio antecipado do RMF.
A data limite de envio do relatório é até o dia 05 de cada mês, conforme orientação da própria secretaria (clique para acessar: site e arquivo). A APP entende que o procedimento adotado é uma interferência no direito de greve dos(as) servidores(as), principalmente no momento que a própria secretaria admite a retomada do diálogo da pauta da categoria (veja nota da seed: clique).
Diante desta medida, a APP-Sindicato orienta:
1- Que as direções de escola NÃO encaminhem os RMF´s antes da data prevista na orientação oficial (até dia 05 de cada mês), ou antes da decisão da categoria sobre a greve;
2- Os dias da greve serão pauta de negociação quando o movimento for encerrado, não há necessidade de antecipação deste debate;