Governo do Estado terá que pagar indenização por massacre do dia 29 de abril

Governo do Estado terá que pagar indenização por massacre do dia 29 de abril


No dia 11 de julho, o 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba deu causa ganha ao professor Arnaldo dos Santos, que juntamente com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, entrou com uma ação judicial contra o Estado do Paraná, por conta das agressões, físicas e morais, que sofreu no dia 29 de abril de 2015.

Essa é a primeira ação ganha, das abertas pela APP, contra o Estado que busca indenizar os(as) professores(as) e funcionários(as) de escola vítimas da truculência ocorrida naquele dia, atos abusivos e desproporcionais praticados pela Polícia Militar a mando do Secretário de Segurança, Fernando Francischini.

O professor Arnaldo, assim como muitos educadores(as), registrou um Boletim de Ocorrência no dia e precisou ser atendido no Hospital Universitário Cajuru, sendo afastado do trabalho para tratamento de saúde por 5 dias, ficando evidente a gravidade da agressão sofrida.

O Estado ainda tentou alegar que os agentes estariam agindo dentro da lei, obedecendo ordens superiores e ainda, culpando os(as) educadores(as) por, mesmo cientes da possibilidade de uso de força policial permaneceram no lugar, assumindo assim o risco de se ferirem. O fato é que a Constituição Federal e a Convenção 87 de OIT preveem a proteção da liberdade sindical, sendo direito do(a) civil e servidores(as) manifestarem-se acercas de suas ideologias e direitos. Inclusive, o próprio Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação pública contra o governador Beto Richa (PSDB) por atos de improbidade administrativa, sendo apontado como um dos responsáveis pela operação policial realizada no Centro Cívico.

Os(as) educadores(as) estavam ocupando o espaço público da Praça Nossa Senhora da Salete, com o intuito de demonstrar sua posição de reprovação do PL 252, estando assim, com absoluto direito de manifestar sua opinião e ideais. Também ficou comprovado o uso de força física desproporcional e desarrazoada quando comparado com os(as) professores(as) e funcionários(as) de escola desarmados(as), sem oferecer perigo para os agentes e nem pretensão de ocupar o prédio da Assembleia Legislativa do Paraná.

Dessa forma, a juíza Letícia de Paula Eduardo Bonatto, alegou que o réu Estado do Paraná deve ser responsabilizado pela conduta de seus agentes, punindo-o pela supressão dos direitos fundamentais dos(as) cidadãos(ãs) e pelo uso arbitrário da violência, bem como o desestimulando a cometer novas condutas ilegais e violentas quando se deparar com manifestações. O professor Arnaldo receberá do Estado uma indenização em dinheiro por danos materiais e morais.

Para o Secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário Sérgio Ferreira a questão da busca por indenização vai muito além do valor que cada professor(a) vai receber. “Essa condenação é para que o Estado veja que não se pode agir quando a população se manifesta, com essa violência. É necessário sim proteger o patrimônio público, mas ele também tem que proteger o cidadão, o cidadão que tem direito de se manifestar”, explica.

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