Entidades e deputados(as) criticam projeto que viola gestão democrática das escolas do Paraná

Entidades e deputados(as) criticam projeto que viola gestão democrática das escolas do Paraná

Associação Nacional de Política e Administração da Educação publicou nota contra o projeto de lei 672/2023, aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa

A Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae) publicou nesta quarta-feira (6) nota contra o projeto de lei 672/2023, apresentado pelo governador Ratinho Jr e aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa do Paraná no dia anterior.

A instituição aponta que o projeto de lei viola a gestão democrática das escolas públicas, previsto na Constituição Federal. “O projeto fere os princípios da gestão democrática ao estabelecer regras discricionárias e permitir a livre indicação de diretores pela Secretaria de Educação (Seed)”, diz a nota.

“A Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae) defende a gestão democráticas das instituições escolares, conforme prevê a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/1996), e manifesta contrariedade a esse projeto de lei”.

Sob um falso verniz meritocrático, a peça limita quem pode se candidatar, oficializa a caça às bruxas já em andamento contra diretores(as), impõe novas etapas para dificultar candidaturas futuras e confere super poderes ao secretário da Educação para nomear quem bem entender.

A proposta também mantém a designação dos(as) diretores(as) de escolas cívico-militares de tempo integral pelo(a) secretário(a) de Educação, sem consulta às comunidades escolares. A APP observa que isso possibilita a nomeação de qualquer pessoa para a função de gestor, sem comprovação de sua capacidade.

Inconstitucional

O projeto de lei foi aprovado em 1ª votação por 35 a votos contra 8. Parlamentares apresentaram propostas de emendas e o texto voltou para a Comissão de Constituição e Justiça, devendo ser votado em plenário na próxima semana.

“Votamos contra o projeto porque fere os princípios da gestão democrática, ao estabelecer regras discricionárias e genéricas e permitir a livre indicação de diretores pela Seed”, disse o deputado Professor Lemos (PT).

O parlamentar aponta outra arbitrariedade do projeto de lei: “Não se dando quórum na votação, em vez de chamar novamente a comunidade para se manifestar, fica a critério da Seed designar o(a) diretor(a)”.

Lemos lembrou que desde 1984 as comunidades escolares têm o direito de eleger livremente os diretores de escolas, mas agora o governo quer centralizar essa decisão nas mãos do secretário da Educação, ferindo a Constituição e a LDB.

A deputada Ana Júlia Ribeiro (PT) também apontou a inconstitucionalidade do projeto, por desrespeitar as eleições democráticas realizadas pela comunidade escolar, prevista no artigo 206 da Constituição Federal.

“A proposta concentra na Seed o poder discricionário de elaboração e avaliação dos requisitos para habilitação daqueles que aspiram ao cargo de direção e inviabiliza a pluralidade de ideias, o debate de métodos e estratégias. Em outras palavras, o projeto dá carta branca à Seed definir quais pessoas podem ou não se candidatar”, afirma a parlamentar.

Emendas

Emendas parlamentares propõem melhorias pontuais no PL 672/23, que altera profundamente o processo de eleição de diretores(as) das escolas estaduais.

A APP apresentou já na segunda-feira (4)  uma proposta de substitutivo, que acabou desmembrada em outras emendas. Após esforços do Sindicato, deputados(as) governistas protocolaram uma subemenda que exclui a necessidade dos(as) candidatos(as) que já foram diretores(as) apresentarem comprovantes de melhoria em “indicadores educacionais”.

Um segundo trecho a ser suprimido pela emenda é o que prevê a apresentação de um plano de ação em banca examinadora como parte do processo seletivo.

O Sindicato lamenta que a Seed não tenha apresentado o tema para debate antes de enviá-lo para a Assembleia. Emendas parlamentares não serão suficientes para que se garanta o mínimo de respeito à gestão democrática.

“Mesmo com as alterações apresentadas, consideramos que o objeto central – que é a gestão democrática – está sendo atacado. Os termos do projeto caracterizam uma gestão autoritária que pode dificultar muito a efetivação de uma escola pública democrática e representativa da comunidade”, avalia Walkiria Mazeto, presidenta da APP.

Nota da Anpae

“O Projeto de lei 672/2023 em pauta na Assembleia em pauta na Assembleia Legislativa do Paraná dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio de credenciamento e seleção. O projeto fere os princípios da gestão democrática ao estabelecer regras discricionárias e permitir a livre indicação de diretores pela Secretaria de Educação (Seed). A Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae) defende a gestão democráticas das instituições escolares, conforme prevê a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/1996) e manifesta contrariedade a esse projeto de lei.”

Confira pontos críticos do projeto

  • Previsão de metas que devem ser atingidas pela direção, sob pena de afastamento definitivo da função em razão da “insuficiência de desempenho” da gestão administrativa, financeira, pedagógica ou democrática;
  • O texto oficializa a necessidade de cumprir metas de uso e frequência de plataformas digitais, sob pena de afastamento; 
  • As atribuições e competências do(a) diretor(a) e diretor(a) auxiliar serão regulamentadas posteriormente por ato do secretário, o que significa que podem ser alteradas a qualquer momento;
  • O(a) diretor(a) auxiliar deixará de ser eleito(a) e passará a ser indicado(a) pelo(a) diretor(a). É o fim do sistema de chapa e a instituição da candidatura avulsa, transformando o(a) diretor(a) em uma função de confiança em detrimento do processo democrático;
  • Se não houver candidatos(as) inscritos(as), o(a) diretor(a) será designado(a) pelo secretário. Hoje, se não há candidatos(as), o prazo de inscrição é prorrogado e nova consulta pode ser realizada cajo persista a ausência de inscritos(as);
  • Caso, na consulta à comunidade, o quórum mínimo de ⅓ dos(as) integrantes da lista de aptos(as) a votar não seja atingido, o(a) diretor(a) será designado pelo secretário. Hoje, a designação dura até a realização de nova consulta;
  • Em caso de vacância, o(a) novo(a) diretor(a) será indicado diretamente pelo secretário. Hoje, o(a) diretor(a) auxiliar passa a ocupar o cargo;
  • Candidatos(as) precisarão passar por um processo de credenciamento que inclui a aprovação em curso de formação e avaliação mediante prova;
  • Diretores(as) de instituições ensino cívico-militares e de educação integral não precisam passar pelo processo de credenciamento, sendo selecionados(as) diretamente pelo secretário em processo a ser regulamentado.

 

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