Entenda, quem vai pagar o custo das reformas é você!

Entenda, quem vai pagar o custo das reformas é você!


Um presidente que não foi eleito e acumula os maiores índices de reprovação da história do país está, neste exato momento, mudando a forma como os(as) brasileiros(as) conhecem as relações de trabalho.

Mas afinal, por que as propostas de Reforma Trabalhista, Reforma da Previdência e legalização das terceirizações são tão prejudiciais para os(as) trabalhadores(as), em especial para nós na educação pública?Convidamos você, professor(a) e funcionário(a), para refletir sobre a importância da nossa luta nesse contexto de mudanças sociais.

Reforma Trabalhista – Os ataques à CLT e à carreira dos(as) professores(as) e funcionários(as) de escola estão assumindo proporções tão grandes que as Centrais Sindicais têm convocado seus(as) trabalhadores(as) às ruas em protesto. Para o filósofo e líder do Movimento de Trabalhadores sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, o Brasil passa por uma crise política não vista desde a Era Vargas. “Vivemos sob um golpe e com um programa de governo que não foi escolhido pelo povo. As Reformas são um desmonte: é fim da aposentadoria para milhões de trabalhadores. Com a [Reforma] Trabalhista e Terceirização, eles estão destruindo todos os pactos sociais e conquistas. Querem destruir o Pacto Varguista que em 1930 garantiu direitos trabalhistas e previdenciários para o nosso povo”, afirma Boulos.

Para os(as) professores(as) e funcionários(as) de escola, da rede estadual e municipal as propostas de “flexibilização da jornada de trabalho” e do “negociado sobre o legislado” dão espaço para que os governos estaduais e municipais possam alterar os planos de carreira dos(as) servidores(as) públicos na educação. “Hoje, temos duas garantias: a lei do piso e o estatuto do servidor. Por enquanto, as interpretações sobre as propostas da Reforma Trabalhista são múltiplas o fato é que essa Reforma abre sim brechas para que os governadores e prefeitos façam alterações na carreira dos educadores”, avalia o economista Cid Cordeiro.

Na prática, a iniciativa não revoga a CLT, não altera a Lei do Piso e o Estatuto dos Servidores, mas a enfraquece a tal ponto que, benefícios como o 13º salário, as férias, o adicional noturno, possam ser relativizados.

Outro ponto polêmico da Reforma aprovada na Câmara Federal são as condições de trabalho durante gestação. Para o governo, as(as) trabalhadoras(as) poderão ficar expostas à riscos durante o período gestacional e também na fase de lactação. Na educação, significa que as agentes educacionais I terão que continuar negociando com a direção da escola para conseguir o afastamento e o remanejamento de funções. “A APP-Sindicato, junto com o Fórum dos Servidores vêm trabalhando para que os agentes educacionais tenham uma política de saúde do trabalhador e trabalhadora. Que garantam não só que nossas funcionárias tenham essa proteção enquanto mães e enquanto futuras mães. Mas que como um todo, para que a vida profissional delas na escola, não as adoeça”, evidencia a secretária de Funcionários da APP, Nadia Brixner.

Não bastasse o congelamento dos orçamentos para as áreas de Saúde e Educação durante os próximos 21 anos, a Emenda Constitucional 95 (PEC-241), vem junto com a Reforma Trabalhista e também tem impactos no mundo do trabalho, mais precisamente sobre os(as) servidores públicos(as). Pois a proposta também congelará a realização de novos concursos públicos e os salários do funcionalismo.

Terceirização – PL 343/2017 A Reforma Trabalhista se completa com as terceirizações e abre brechas na lei para contratação de mão-de-obra por preços mais acessíveis. Na educação, o principal impacto é a possibilidade de contratação de funcionários(as) sem concurso público.

A carreira dos(as) educadores(as) e o trabalho ofertado na escola passa a ser negociado entre empresa e o(a) trabalhador(a). “A lei da terceirização permite terceirizar a atividade fim. Agora, as escolas poderão admitir um professor ou funcionário, a partir de outra empresa. Então,o governador poderá contratar uma empresa e, essa, por sua vez, admitir um professor. O quesito de contratação pode ser, inclusive, o menor preço”, antecipa o economista Cid Cordeiro.

Hoje, os(as) professores(as) são contratados por concurso e têm um plano de carreira assegurado em lei. A APP-Sindicato ainda defende historicamente que os(as) agentes educacionais tenham a mesma segurança de um concurso público e mais, que esses profissionais(as) tenham condições de aperfeiçoamento e avanços na carreira de educador(a). “Para ser profissional da educação, é preciso ter uma carreira específica, é necessário um projeto pedagógico que contemple a profissionalização. Ao compreender que a educação é tudo o que acontece dentro e fora da sala é que percebemos a necessidade de uma carreira e uma formação continuada. Trata-se de um processo político e pedagógico que deve passar pela atuação do professor, do funcionário e pelas lutas dos sindicatos. A educação inicia na entrada do aluno na escola até o momento em que ele vai para casa. Nesse processo há um professor, um funcionário, um estudante e suas interações”, evidencia Gelda Andrade, funcionária de escola no Mato Grosso do Sul, ao mencionar os riscos da mercantilização da educação proposta com a proposta de terceirização.

Além do prejuízo pedagógico, os(as) servidores(as) podem perder direitos conquistados ao longo dos últimos 70 anos de história do Sindicato no Paraná. “ O atual governo tenta, desde 2015 quando ele altera o Estatuto dos Servidores, diminuir gastos com a rede estadual. Ele já conseguiu com essa alteração que o pessoal de apoio, como as merendeiras, e agentes limpeza, possam ser contratados por esse sistema terceirizado. Estamos passando de uma fase de regulação para uma fase de desregulação. Tudo que era garantia, deixa de ter garantia. O governo pode mudar as condições de trabalho. Cria um aparato legal para que ele faça tudo que se pode fazer.É um Estado de exceção validado pela lei”, avalia o especialista em educação e assessor sindical, Antonio Frutuoso.

Em Santa Catarina, a educação já sofre um processo de terceirização, que começou tímido e, agora ganha forças com a aprovação das mudanças a nível federal. O município de Angelina, no sudoesta do Estado abriu, recentemente, uma licitação pública para contratando professores(as) através de licitação, cujo quesito de maior peso foi o de menor preço. “É como comprar uma mercadoria. Esse é o futuro, o que está reservado para a educação em todo Brasil. Isso acontece com um primeiro passo depois desse projeto de terceirização. É uma luta que vamos ter que travar daqui pra frente. Chegamos ao neoliberalismo no seu grau máximo, onde as pessoas são compradas como mercadoria. É a educação vista como mercadoria”, decepciona-se o professor Aldoir Kraemer representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC).  “Quando se contrata um professor ou um funcionário como um mero fazedor de coisas, sem inseri-lo em um projeto político-pedagógico, que inclui um plano de carreira digno, você não tem mais um fazer educacional e isso vai impactar profundamente a educação brasileira”, lamenta o professor.

Outro Estado vizinho ao Paraná, também tem usado, nos últimos anos, os pregões de menor preço para contratar profissionais da educação. Em São Paulo, governado por Geraldo Alckmin (PSDB), os sindicatos lutam há vários anos para que as brechas na lei não sucateiem ainda mais a educação pública do Estado. “Terceirizar é colocar dentro da escola pessoas que não têm afinidade com a arte de educar. A melhor forma de valorizar a educação e tratando todos os profissionais da escola como educadores, para isso é necessário concurso público, formação continuada e plano de carreira. Em São Paulo, já vivemos esse tipo de anomalia, na mesma escola temos profissionais concursados e terceirizados”, conta o educador e dirigente da Associação de Funcionários Públicos e Servidores da Educação de São Paulo (AFUSE-SP), João Marcos.

O fim da aposentadoria – No vai e volta das alterações na Previdência, propostas pela maioria aliada do governo Temer, os(as) servidores(as) públicos(as) poderão seguir as mesmas regras do setor privado (65 anos de idade mínima para homens, 62 anos para mulheres e 25 anos de contribuição previdenciária).

Professores(as), porém, poderão ter um modelo diferenciado, aposentando-se aos 60 anos de idade, com 25 anos de contribuição. Hoje, docentes homens podem pedir o benefício com 55 anos e mulheres com 50. O tempo de contribuição mínimo é de 30 e 25 anos, respectivamente. Somente quem se aposentar com 40 anos de contribuição terá benefício integral: os 100% da média das contribuições, não o total do último salário.

O governo quer cortar gastos tirando dinheiro do bolso do(a) trabalhador(a). Por isso, o valor da aposentadoria pago aos(às) professores(as) e funcionários(as) públicos poderá seguir a mesma lógica de quem trabalha no setor privado: se optar pela aposentadoria por idade, o(a) trabalhador(a) receberá 70% da média do que recebeu ao longo da carreira, percentual que aumenta progressivamente para quem contribuiu por mais de 25 anos, perdendo ainda  o direito a paridade* e integralidade** da aposentadoria (direito adquirido para aqueles(as) que entraram no Estado até 31 de dezembro de 2003).

Outra alteração nas regras de aposentadoria diz respeito ao reajuste anual. A ideia é que as aposentadorias passem a ser ajustadas apenas pela inflação, reduzindo os gastos do governo.

 

Regras gerais para aposentadoria 

25 anos de contribuição = 70% da média do salário de contribuição

Até 30 anos de contribuição = 77,5% da média do salário de contribuição

Até 35 anos de contribuição = 85% da média do salário de contribuição

A partir do 36º ano de contribuição, acréscimo de 2,5% na média dos rendimentos de contribuição a cada ano trabalhado. Portanto, entre o 36º e 40º ano de contribuição, o beneficiário terá acumulado 12,5% na média contributiva (2,5 * 5 anos), o que perfaz um total de 97,5% do salário de contribuição (85% + 12,5% = 97,5%). Restaria, assim, mais 1 ano para completar os 100%.

*Paridade = hoje, no Paraná, toda a vez que a categoria ativa recebe reajuste (seja pela equiparação ao Piso Nacional, avanços na carreira ou reposição da inflação, os(as) aposentados(as) têm o mesmo direitos. Com a aprovação da Reforma, isso não será mais possível).

**Integralidade = Ao se aposentar, o(a) professor(a) tem direito hoje a receber em sua aposentadoria o total do vencimento base, o total dos quinquênios, e o proporcional pelo tempo de contribuição de gratificações como adicional noturno, acumulo de funções, etc.

:: Veja aqui a matéria da CNTE com a avaliação sobre as mudanças na carreira de professores(as)

:: Veja aqui o vídeo com o advogado Ludmar Rafain explicando a regra da transição.

Com a instauração das Reformas e do Congelamento de gastos da educação. A união dos(as) trabalhadores(as) em torno dos Sindicatos terá um papel decisivo para mais direitos não sejam perdidos. Se a ordem é economizar, se os investimentos estão escassos e a negociação poderá prevalecer, é importante que professores(as) e funcionários(as) tenham um eixo sólido de representação. Porque se eles podem com formigas, a gente pode aumentar e atiçar ainda mais o formigueiro.

Seja um(a) agente transformador da sociedade e defensor(a) de uma educação de qualidade, participe das atividades da APP-Sindicato. Se você ainda não é sindicalizado(a), veja como é simples se afiliar (clique aqui). Se você já faz parte do maior Sindicato do Paraná, participe das ações sindicais. Consulte seu Núcleo e acompanhe o trabalho da APP, aqui no site.

Como é hoje a aposentadoria do(a) professor(a):

Maria entrou no concurso público da rede estadual em 2002, com 30 anos de idade. Para se aposentar recebendo o valor semelhante ao último salário a professora teria que completar 25 anos de contribuição no magistério e 50 anos de idade.

 

 

 

 

Já Mauro, é professor de educação física. Foi contratado pela rede estadual em 1999, quando tinha 25 anos de idade. Mauro sabe que, quando completar 30 anos de contribuição em função no magistério e pelo menos 55 de idade, irá se afastar da escola e desfrutar da tão merecida aposentadoria.

 

 

 

 

Como será amanhã a aposentadoria do(a) do(a) professor(a):

Maria tem 30 anos e começou sua carreira como professora de história da rede estadual em 2018. A professora ingressou no Estado com um padrão de 20 horas e salário de R$ 1415,78*. Depois da Reforma, Maria só poderá se aposentar depois de ter, no mínimo,25 anos em sala aula  e completado 60 anos. Maria receberá um valor correspondente à 70% da média de todas as suas contribuições. O salário da Professora que estava, no dia da aposentaria, perto de R$ 7 mil, pode cair para perto de R$ 4 mil.

 

 

 

 

 

Mauro passou no concurso em 2013, mas só foi nomeado depois da greve de 2015. Ingressou no Estado com 25 anos. Para se aposentar, Mauro terá que contribuir por 25 anos e trabalhar pelo menos**15 anos a mais, se quiser ter o direito à média total do que contribuiu ao longo da vida profissional.

 

 

 

 

 

 

*Referente ao piso salarial para licenciatura plena, no Paraná em 2017.

**A partir da data da promulgação da Reforma, a cada três anos, a Lei prevê uma alteração de um ano a mais no tempo de contribuição. Se a Lei for promulgada em 2017, a aposentadoria integral e com paridade será de 60 anos. Já em 2020 serão 61 anos de idade e assim, sucessivamente.

 

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