De acordo com o artigo 157 do Estatuto da APP-Sindicato, o fundo de campanha é composto por 10% da receita líquida verificada no mês de julho do ano eleitoral.
Nas eleições de 2021, o montante disponível para o financiamento das campanhas é de R$ 200,9 mil. Os valores são destinados exclusivamente para o custeio de materiais de divulgação, bem como despesas de transporte e eventual contratação de técnico de TI para acompanhamento do processo eleitoral.
A distribuição dos recursos obedece à seguinte proporção:
– 25%, ou cerca de R$ 50,2 mil, são destinados de forma igualitária às chapas que disputam a direção estadual.
– 70%, cerca de R$ 140,7 mil, são distribuídos às chapas que disputam a direção dos Núcleos Sindicais (NS), proporcionalmente ao número de sindicalizados(as) de cada NS. Nos núcleos em que há mais de uma chapa, o valor é distribuído de forma igualitária. Em caso de chapa única, o recurso total é destinado à mesma.
– 5% (R$ 10 mil) são destinados às chapas que disputam o Conselho Fiscal
>> Para os valores exatos, confira o memorando da Comissão Eleitoral
De acordo com o regimento eleitoral, é de responsabilidade das chapas e candidaturas a prestação de contas formal dos recursos advindos do fundo de campanha eleitoral. As informações devem ser prestadas ao Conselho Fiscal da entidade em até 30 dias após a realização do pleito.
Saiba mais sobre o processo eleitoral
Quando?
Início às 8h do dia 30 de novembro
Encerramento às 18h do dia 2 de dezembro
Onde?
No site da APP, pelo link: https://bit.ly/votaapp
Quem pode votar?
Sindicalizados(as) que se filiaram até o dia 3 de setembro do corrente ano e estiverem com a mensalidade em dia na data das eleições.
>> Relação completa de chapas e candidaturas inscritas
>> Conheça as duas chapas que disputam a direção estadual da APP
>> Datas, prazos e documentos